
Após ação de exibição de documentos ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal intimou o município do Rio de Janeiro para que forneça acesso a processos administrativos referentes à instalação de decks anexos a quiosques nas praias da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes. A ação foi proposta após o descumprimento de reiteradas requisições enviadas pelo MPF entre abril e outubro de 2024, sem qualquer resposta por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC).
Desde 2016, o MPF acompanha as reformas e ampliações de quiosques na orla, com foco em possíveis impactos ao meio ambiente. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima chegou a realizar vistorias e apontar diversas irregularidades, notificando os responsáveis pelas estruturas.
Para verificar o cumprimento das notificações, o MPF requisitou novos relatórios individualizados por quiosque. Embora a Prefeitura tenha apresentado relatórios de vistoria em abril de 2024 no contexto de uma ação judicial anterior, os processos administrativos mencionados nesses documentos continuaram não sendo disponibilizados.
A irregularidade na instalação dos decks já havia sido reconhecida anteriormente pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que, em manifestação técnica, considerou ilegal qualquer estrutura que avance sobre a faixa de areia nas regiões mencionadas. Com base nessa orientação, o MPF expediu, ainda em 2020, recomendação à SMAC para que se abstivesse de emitir autorizações para essas construções.
Diante da omissão do município em cumprir as requisições, o MPF também encaminhou o caso à esfera criminal. A conduta pode configurar infração prevista na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), no que se refere ao dever de colaboração dos órgãos públicos com o Ministério Público.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Rio de Janeiro