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Prefeitura do Rio deverá apresentar ao MPF processos sobre instalação de decks na orla

Ausência das informações impossibilita a análise necessária para a propositura de eventual ação voltada à reparação de danos ambientais

Após ação de exibição de documentos ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal intimou o município do Rio de Janeiro para que forneça acesso a processos administrativos referentes à instalação de decks anexos a quiosques nas praias da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes. A ação foi proposta após o descumprimento de reiteradas requisições enviadas pelo MPF entre abril e outubro de 2024, sem qualquer resposta por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC).

 

Os documentos solicitados tratam de licenças e autorizações relacionadas a 42 quiosques da orla carioca, cujas estruturas supostamente avançam sobre a faixa de areia e implicam a supressão de vegetação nativa. Segundo o MPF, a ausência das informações impossibilita a análise técnica e jurídica necessária para a propositura de eventual ação civil pública voltada à reparação de danos ambientais.
No pedido judicial, protocolado em dezembro de 2024, o MPF requereu que o município fosse intimado a apresentar, no prazo legal, os processos específicos já listados, sob pena de aplicação de multa diária e de outras medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil. Conforme sustentado pelo MPF, a Justiça Federal é competente para julgar o caso por envolver interesses da União, notadamente em relação à preservação dos terrenos de marinha.

 

Desde 2016, o MPF acompanha as reformas e ampliações de quiosques na orla, com foco em possíveis impactos ao meio ambiente. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima chegou a realizar vistorias e apontar diversas irregularidades, notificando os responsáveis pelas estruturas.

Para verificar o cumprimento das notificações, o MPF requisitou novos relatórios individualizados por quiosque. Embora a Prefeitura tenha apresentado relatórios de vistoria em abril de 2024 no contexto de uma ação judicial anterior, os processos administrativos mencionados nesses documentos continuaram não sendo disponibilizados.

A irregularidade na instalação dos decks já havia sido reconhecida anteriormente pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que, em manifestação técnica, considerou ilegal qualquer estrutura que avance sobre a faixa de areia nas regiões mencionadas. Com base nessa orientação, o MPF expediu, ainda em 2020, recomendação à SMAC para que se abstivesse de emitir autorizações para essas construções.

Diante da omissão do município em cumprir as requisições, o MPF também encaminhou o caso à esfera criminal. A conduta pode configurar infração prevista na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), no que se refere ao dever de colaboração dos órgãos públicos com o Ministério Público.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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