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Prefeitura de Búzios regulamenta festas privadas de Réveillon no município

A Prefeitura de Armação dos Búzios publicou o Decreto Municipal nº 2.951/2025, de 18 de novembro de 2025, que estabelece regras para a realização de festas privadas de Réveillon na cidade. O objetivo é disciplinar os eventos realizados no período, garantindo segurança, controle de público, organização urbana e respeito às normas ambientais e estruturais.

O decreto considera como festas privadas de Réveillon os eventos realizados mediante cobrança de ingresso, convite ou consumação, em casas de show, clubes, hotéis, pousadas e estabelecimentos similares, com público superior a 100 pessoas.

Fica terminantemente proibida a realização de qualquer evento deste tipo em imóvel residencial, mesmo que haja cobrança de ingresso.

A lotação máxima dos eventos deverá obedecer ao critério de:
• 1 pessoa por cada 2 m² de área útil do evento, conforme metragem registrada no cadastro municipal.

Além disso, para obter autorização, o organizador deverá comprovar que disponibilizará vagas particulares para automóveis, correspondentes a no mínimo 1/3 do público estimado, considerando pagantes, não pagantes, trabalhadores e organizadores.

A solicitação de autorização deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação com:
• mínimo de 30 dias de antecedência;
• qualquer alteração no evento deverá ser solicitada em até 10 dias antes da realização.

Os organizadores deverão apresentar um conjunto de documentos, incluindo:

1. Planta de situação da área pública;

2. Plano de segurança privada;

3. Autorização do Corpo de Bombeiros
Incluindo:
• CBMERJ
• Polícia Civil (PCERJ)
• Polícia Militar (PMERJ), quando aplicável
• Protocolo de obtenção do Certificado de Aprovação
Tudo conforme a Resolução Conjunta SESEG/SEDEC nº 135/2014;

4. Plano de limpeza e coleta de resíduos;

5. Plano de Atendimento Médico;

6. Declarações de responsabilidade ambiental e de segurança
Incluindo:
• Cumprimento das normas estaduais contra incêndio,
• Limpeza da área pública,
• Instalação de banheiros químicos,
• Contratação de seguranças e brigadistas,
• Referência aos modelos constantes nos Anexos I a VIII do decreto.

7. Recolhimento das obrigações tributárias pertinentes.

O descumprimento acarretará em multas que variam de R$ 3.649,60 a R$ 36.496,00 conforme o Código Tributário Municipal; além de interdição imediata, apreensão de equipamentos e responsabilização civil e criminal de todos os envolvidos.

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