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ORDENAMENTO PÚBLICO: LEI COMPLEMENTAR NÃO PROÍBE SONORIZAÇÃO, APENAS ESTABELECE MEDIDAS DE CONTROLE EM ARARUAMA

A Prefeitura de Araruama, através da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, tem realizado uma ação de fiscalização dos estabelecimentos comerciais que utilizam equipamentos de sonorização, contrariando o que determina a Lei Complementar n.º 192, de 20 de junho de 2023.

O documento é um complemento à Lei nº 1313 de 2005, que estabelece medidas de controle e fiscalização das fontes de poluição sonora nas áreas urbanas do município. Antes, as atividades de fiscalização e penalização eram realizadas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A lei não proíbe a utilização de música ao vivo e/ou mecânica nos estabelecimentos comerciais (como bares, restaurantes, casas de evento, academias, igrejas, lojas, entre outros), mas regulamenta a forma como o som é reproduzido e afeta o bem-estar público da população.

Deve ser respeitado o limite de decibéis, seguindo a legislação. Além disso, é necessário que os locais que desejam fazer uso de recursos sonoros (música ao vivo e/ou mecânica) sejam em ambientes fechados ou possuam isolamento ou tratamento acústico, caso seja necessário. O objetivo é minimizar o impacto negativo da utilização de música em volumes muito altos, o que acaba prejudicando o cotidiano dos munícipes que moram próximos às regiões com grande concentração de estabelecimentos comerciais.

A secretária municipal de Meio Ambiente, Ana Paula Rodrigues, enfatiza que a lei complementar não tem a intenção de extinguir a música nos estabelecimentos. “A lei está ordenando a situação. O erro da má interpretação é dizer que está proibido quando, na verdade, está sendo regulamentado. O que estava fora de controle, temos que ter controle, é uma questão de ordem pública”, explica.

Inúmeros casos de denúncias foram recebidos nos últimos tempos, provenientes de moradores que tiveram as rotinas afetadas pela falta de adequação dos estabelecimentos comerciais aos critérios de utilização de atividades sonoras. Há relatos, inclusive, de pessoas que tiveram que se mudar devido ao incômodo causado pelo barulho excessivo.

Já são mais de 50 notificações do Ministério Público e já foram realizadas mais de 130 atuações da fiscalização de meio ambiente. “Os agentes da Guarda Civil estão sendo orientados a conscientizar os proprietários dos estabelecimentos a se enquadrarem na lei”, afirmou a secretária municipal de Segurança e Ordem Pública, Flávia Corrêa.

Ainda é de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente a concessão de autorização — que deve ser solicitado por meio de requerimento para atividade de sonorização — e a realização de vistoria para atestar a adequação dos estabelecimentos aos requisitos.

 

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