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MPRJ recomenda ao prefeito de Macaé que regulamente atividades externas prestadas por todos os servidores públicos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu na terça-feira (28) uma Recomendação ao prefeito de Macaé, Welberth Rezende, solicitando que os efeitos de uma Instrução Normativa que regulamenta o trabalho externo dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, sejam estendidos a todo o funcionalismo municipal. A Instrução Normativa nº. 001/2023, que determina que todos os serviços externos prestados pela Secretaria de Desenvolvimento Social sejam documentados por meio de relatório diário, incluindo registros fotográficos, data e hora das diligências, assim como local, bairro, problema identificado e qual direcionamento será dado, foi editada após a Prefeitura acatar uma Recomendação do MPRJ.

O documento encaminhado ao prefeito ressalta que, no decorrer da instrução de um inquérito civil instaurado para verificar a possível existência de funcionários “fantasmas” na Secretaria, confirmou-se que a estrutura municipal não possuía nenhuma regulamentação quanto ao serviço externo praticado por seus servidores. E que, após uma Recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, a secretaria elaborou,  este mês, a Instrução Normativa fixando diretrizes para o controle de trabalho externo dos seus funcionários.

“A Instrução constitui ato administrativo digno de nota, pois possibilita um controle efetivo por parte da Administração Pública acerca das atividades desenvolvidas por seus servidores, além de possibilitar um direcionamento das demandas encontradas quando do desempenho de atividades externas, evitando-se o extravio indesejado de dados e informações. Também se trata de importante instrumento no combate à prática de funcionário “fantasma”, sobretudo porque impede, ou ao menos dificulta, que o argumento de serviço externo seja utilizado em desvio de finalidade, para justificar tarefas que, na realidade, não são efetuadas”, diz um dos trechos da Recomendação, que solicita que o prefeito providencie, no prazo máximo de 30 dias, a ampliação da Instrução Normativa para todo o funcionalismo municipal.

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