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MPF obtém condenação por trabalho análogo à escravidão em restaurantes da região serrana do Rio de Janeiro

Justiça Federal acolhe pedido do MPF em caso que revelou jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida

Em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Rio de Janeiro proferiu sentença condenatória em um relevante caso de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo em restaurantes na cidade serrana de Teresópolis – os estabelecimentos Novilho de Ouro e Varietá.

A denúncia do MPF, apresentada em 13 de novembro de 2014, detalhou um amplo esquema de exploração de trabalhadores, que eram submetidos a condições que violavam a dignidade humana. Foram condenadas quatro pessoas, entre proprietários e gerentes dos restaurantes.

As investigações e a instrução processual comprovaram que os empregados eram obrigados a cumprir jornadas de trabalho excessivas, de 14 a 15 horas por dia, sem o devido pagamento de horas extras ou adicionais noturnos. Além disso, os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de moradia, em locais insalubres, superlotados e com infraestrutura precária. O fornecimento de alimentação inadequada, feita com reaproveitamento de sobras dos clientes dos restaurantes, também foi confirmado.

As vítimas também sofriam ameaças, agressões físicas e verbais, além de intimidações constantes. Um dos réus chegou a ser acusado de ameaçar um funcionário com uma arma de fogo. Outro utilizava “chibatas” e objetos arremessados para intimidar os empregados. Testemunhos confirmaram que os funcionários eram chamados de “passa-fome” e “jumento”.

Também ficou comprovado que os acusados impunham servidão por dívida ao descontarem de forma abusiva os valores referentes a passagens, uniformes e objetos quebrados, impedindo os trabalhadores de acumular recursos para retornarem a seus locais de origem. Uma das vítimas, por exemplo, só recebeu salário após três meses, já com descontos indevidos.

Crime reconhecido – A sentença reconheceu a prática de todas as formas previstas no artigo 149 do Código Penal – trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção por dívida – configurando o crime de redução à condição análoga à de escravo. Devido à prática reiterada, o delito foi qualificado como crime continuado (artigo 71 do CP), o que agravou a pena dos réus.

Cada acusado foi condenado a cinco anos de reclusão e 16 dias-multa, com base na gravidade das consequências para as vítimas, incluindo sequelas psicológicas. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos foi considerada incabível. Os réus poderão recorrer em liberdade e a fixação de valor mínimo para reparação por danos morais coletivos foi remetida ao juízo cível, para análise.

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