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MPF denuncia Jacob Barata Filho e desembargador do Rio por corrupção

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou na quinta-feira (16) denúncia contra o empresário Jacob Barata Filho e o desembargador Mário Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por envolvimento em um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no setor de transportes fluminense.

A denúncia foi apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde Guimarães possui foro privilegiado, e é um desdobramento das operações Descontrole e Quinto do Ouro, que apuram o pagamento de propinas em contratos de diversas áreas administrativas do estado do Rio.

Conhecido como Rei do Ônibus, Barata Filho responde a diversas ações penais, já tendo sido condenado por corrupção ativa pela Justiça Federal do Rio de Janeiro no âmbito da operação Cadeia Velha.

Também constam como denunciados a esposa do desembargador, a advogada Gláucia Iorio de Araújo Guimarães; os empresários Miguel Iskin e José Carlos Reis Lavouras; além do presidente do Conselho Superior do Sindicato Rio Ônibus, e João Augusto Morais Monteiro, e do doleiro Carlos Eduardo Caminha Garibe.

De acordo com as investigações, Jacob Barato Filho, João Augusto Monteiro e José Carlos Lavouras, todos dirigentes da Federação de Empresas de Transportes do Estado do Rio de Janeiro, pagaram R$ 6 milhões para que o desembargador desse decisões favoráveis às empresas de ônibus em mais de 40 ações civis públicas.

“O acerto da propina foi intermediado pela esposa do magistrado, Gláucia Guimarães, e o pagamento, efetuado com recursos de caixa 2 do Sindicato Rio Ônibus”, disse o MPF, por meio de nota. Os recursos teriam sido ocultados, inclusive no exterior, por meio do doleiro Carlos Garibe.

Além da condenação dos envolvidos, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a denúncia, pediu o pagamento de R$ 11,5 milhões a título de danos morais coletivos. Ela pediu que o desembargador Mário Guimarães perca o cargo e que o afastamento dele seja prorrogado até a sentença final do caso, para prevenir interferência no curso da ação penal.

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