
A mesma pena também é prevista para a conduta de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Além disso, a lei também estabelece que, diante de situação de risco, decorrente do exercício da função das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e dos familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal.
A lei foi sancionada dois dias depois da megaoperação deflagrada pelo governo do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho. A ação policial prendeu 113 pessoas e deixou ao menos 119 mortos — sendo cosnsiderada a operação mais letal da história.
Na quarta-feira (29/10), Lula se pronunciou sobre a operação por meio das redes sociais. “Não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades. Precisamos de um trabalho coordenado que atinja a espinha dorsal do tráfico sem colocar policiais, crianças e famílias inocentes em risco”, disse o presidente.




