
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a advogada argentina Agostina Páez, que é ré por injúria racial, a sair do Brasil e voltar ao seu país de origem. A condição é o cumprimento de medidas, como pagamento de R$ 97 mil, equivalente a 60 salários mínimos. O caução será pago como garantia de que ela vai cumprir a pena imposta no Brasil. Esse valor é uma espécie de garantia para assegurar o cumprimento de uma obrigação e reparar possíveis danos de uma das partes do processo.
Em janeiro, Agostina chamou um empregado de um bar em Ipanema de negro, de forma pejorativa. Quando saiu do local, ainda usou a palavra “mono”, em espanhol “macaco”, além de imitar gestos do animal. Os gestos foram gravados em vídeo.
Ainda de acordo com a promotoria, ela voltou a fazer ofensas, usando expressões semelhantes para outros dois funcionários, resultando em três crimes. Agostina chegou a ser presa e foi submetida a medidas cautelares. Ela teve o passaporte retido e ficou proibida de sair do país, além de usar tornozeleira eletrônica.
A liminar é do desembargador Luciano Silva Barreto, relator do caso na Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão ainda vai ser submetida ao colegiado. Para o magistrado, as medidas cautelares devem ser proporcionais e conforme a necessidade do processo, o que não se sustentaria mais, já que a fase de instrução terminou.
Também pontuou que o Ministério Público e a assistência de acusação se manifestaram de forma favorável à liberação da ré, desde que houvesse uma garantia financeira para eventual indenização às vítimas. A acusada poderá voltar à Argentina depois de pagar o caução (garantia para pagamento de multa e reparação de danos).
O MP chegou a sugerir indenização de até 120 salários mínimos às vítimas. Ela deverá manter endereço e contatos atualizados e se apresentar à Justiça brasileira, mesmo estando fora do país. O relator considerou ainda que a acusada é primária, tem profissão definida e demonstrou colaboração com o processo, inclusive com manifestação pública de arrependimento.
Para o magistrado, impedir a saída do país, mesmo após o fim da instrução, seria constrangimento e que acordos internacionais entre Brasil e Argentina permitem, em caso de condenação, o cumprimento da pena no país de origem da acusada.




