Macaé

IPTU com desconto de 3% deve ser pago até 31 de março

O IPTU é um tributo essencial para o funcionamento das cidades

Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que optarem por pagar em cota única terão desconto de 3% no valor do tributo até 31 de março. A guia para pagamento pode ser retirada no link macae.rj.gov.br/iptu2025. Também no dia 31 deste mês vence a primeira parcela do pagamento para quem optou por parcelar o imposto que pode ser fracionado em até 9 vezes sem juros, dependendo do valor total do IPTU.

 

Quem pagou em cota única até 28 de fevereiro ganhou 5% de desconto. O cronograma de parcelamento nos próximos meses é o seguinte: a segunda parcela deve ser paga até 30 de abril; a terceira, até 31 de maio; a quarta, até 30 de junho; a quinta parcela, até 31 de julho; a sexta, até 31 de agosto; a sétima, até 30 de setembro; a oitava, até 31 de outubro; e a nona e última até 30 de novembro.

 

É importante que os contribuintes se atentem sobre a importância do pagamento e as consequências em caso de inadimplência. O IPTU é um tributo essencial para o funcionamento das cidades. Ele é destinado a financiar diversas áreas públicas, como educação, saúde, segurança, limpeza urbana, manutenção de vias e iluminação pública. Assim, o pagamento do IPTU contribui diretamente para a qualidade de vida dos cidadãos e o desenvolvimento do município e deve ser um compromisso do cidadão. Além disso, manter o pagamento em dia pode trazer benefícios, como descontos para quem opta pela quitação em cota única.

 

As consequências financeiras e legais para quem deixa de pagar o IPTU são multa e juros acrescidos após o vencimento do imposto devido; caso o débito não seja regularizado, o contribuinte pode ser inscrito na dívida ativa do município; o imóvel pode ter restrições para ser vendido ou transferido enquanto houver pendências tributárias; e o município pode entrar com ações de cobrança na Justiça, e, em situações extremas, o imóvel pode ser penhorado para quitar os débitos.

 

Para evitar esses problemas, o contribuinte deve se organizar para efetuar o pagamento das taxas dentro do prazo. O Portal da prefeitura disponibiliza as guias de pagamento e informações atualizadas. Caso não consiga pagar, o interessado deve procurar a Semfaz para negociar e evitar complicações futuras.

 

Quanto à isenção do pagamento do IPTU, os pedidos podem ser feitos até 31 de março, podendo ser realizados presencialmente à Avenida Presidente Sodré, 466, térreo do Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), no atendimento da Coordenadoria de Lançamento Imobiliário ou pelo site do município através do Protocolo on line no link (https://protocolo.macae.rj.gov.br/requisicao/login). Este prazo é válido para os imóveis alugados, cedidos em comodato ou arrendados para órgãos da Administração Pública Municipal, conforme o inciso IV da mesma lei, bem como para imóveis pertencentes a entidades ou associações conforme inciso VI, artigos pertencentes da Lei Complementar 282/2018.

 

Já os pedidos de imóveis pertencentes a pessoas físicas portadoras de doenças graves, conforme o inciso III da lei, podem ser feitos mesmo fora do prazo estipulado no Calendário Tributário.

 

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