Estado registrou 228 denúncias entre janeiro e julho de 2026; episódios de preconceito, ameaças e intimidação atingem principalmente religiões de matriz africana.
O Rio de Janeiro registrou 228 denúncias de intolerância religiosa entre janeiro e julho de 2026, segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O estado apresenta o segundo maior número de casos do país, atrás apenas de São Paulo, que contabilizou 329 ocorrências no mesmo período.
Os números reforçam a preocupação com o avanço da violência motivada pela fé. Somente em junho, foram registradas 37 denúncias no território fluminense — crescimento de 117% em comparação com o mesmo mês de 2025, quando houve 17 casos.
Preconceito presente no cotidiano
As situações não se restringem a grandes conflitos ou ataques de repercussão pública. Informações recebidas pelo Disque 100 mostram que vizinhos aparecem como responsáveis por 54 ocorrências registradas no estado, revelando que a intolerância também está presente nas relações cotidianas.
No bairro do Méier, na Zona Norte do Rio, integrantes de um terreiro de umbanda relataram episódios frequentes de preconceito e intimidação. Em uma das situações, uma vizinha teria reclamado do funcionamento do espaço e ameaçado organizar um abaixo-assinado para impedir a continuidade das atividades religiosas.
Em outra ocasião, durante a realização de uma gira, uma caixa de som teria sido colocada em volume elevado, reproduzindo louvores evangélicos na direção do terreiro. O episódio foi interpretado pelos integrantes da casa como uma tentativa de provocação e constrangimento.
O sacerdote Alessandro de Oxóssi afirma que os acontecimentos provocaram medo e insegurança entre os frequentadores, colocando em dúvida até mesmo a continuidade das atividades. Como medida de proteção e para evitar novos conflitos, o terreiro estuda instalar isolamento acústico, intervenção estimada em aproximadamente R$ 9 mil.
Liberdade religiosa é um direito garantido
A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência, crença e culto religioso. A legislação brasileira também considera crime praticar, induzir ou incitar discriminação por motivo de religião, assim como impedir ou utilizar violência contra manifestações de fé.
A pena prevista pode variar de dois a cinco anos de prisão, além de multa. Denúncias podem ser realizadas gratuitamente pelo Disque 100, serviço nacional de proteção aos direitos humanos.
Especialistas e representantes religiosos defendem que o enfrentamento desse tipo de violência depende do registro das ocorrências, da responsabilização dos agressores e da ampliação de políticas públicas de conscientização. Para lideranças de matriz africana, garantir o direito ao culto significa defender não apenas uma tradição religiosa, mas também a história, a cultura e a dignidade de milhares de brasileiros.





