
Uma das diretrizes define que as câmeras devem ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas, garantindo a cobertura total da instituição, exceto banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual definidos em regulamento. Equiparam-se às salas de aula berçários, laboratórios e espaços esportivos para prática de educação física.
As gravações terão caráter reservado e só poderão ser acessadas mediante solicitação do Poder Judiciário, do Ministério Público, do próprio professor (em casos de agressão ou acusações) ou de órgãos de segurança pública em investigações. Todos os ambientes com câmeras deverão ter placas informando o monitoramento.
A norma também determina que as imagens sejam armazenadas de forma segura e sigilosa, sob responsabilidade da direção da escola, e que o uso dos dados siga as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É proibida a divulgação das imagens fora das situações legais.
O governo ainda definirá, por meio de regulamento, as especificações técnicas, prazos e responsabilidades para a implementação do sistema.




