
Antes de entrar no mérito, Fux ainda levantou dúvidas sobre a legitimidade do diretório estadual do PSD para apresentar a reclamação ao Supremo. Na avaliação do ministro, o partido teria interesse político ou eleitoral, e não jurídico, para acionar a Corte nesse caso. O voto também sustenta que a situação decorre da renúncia de Cláudio Castro, e não da cassação, o que afastaria a obrigatoriedade de uma eleição direta.
No entendimento de Fux, a escolha indireta está de acordo com a legislação e preserva a segurança jurídica. Já Zanin adotou a linha oposta: para ele, a vacância tem natureza eleitoral, e a renúncia de Cláudio Castro teria sido uma tentativa de evitar os efeitos da cassação decidida pelo TSE. Em seu voto, o ministro afirmou: “A renúncia apresentada durante o julgamento não produz efeitos, uma vez que o TSE reconheceu as condutas vedadas praticadas pelo ex-governador, justificando a cassação de seu diploma e a aplicação da inelegibilidade”, disse Cristiano Zanin.
Em paralelo, o Supremo também analisa a ação que trata das regras de uma eventual eleição indireta. Nessa discussão, Fux defendeu voto secreto e validou o prazo de 24 horas para desincompatibilização dos candidatos, como definiu a Alerj. Zanin concordou com o prazo, mas divergiu sobre o formato da votação e defendeu voto aberto, sob o argumento de que a transparência deve prevalecer no processo.




