Rio de Janeiro

Força Municipal: prefeitura regulamenta uso de câmeras corporais nos uniformes dos guardas armados do Rio

Por Felipe Galeno

 

O novo secretário especial de Segurança Urbana do Rio, Brenno Carnevale, assinou, no Diário Oficial desta quarta-feira (18), uma resolução que regulamenta o uso de câmeras corporais nos uniformes dos agentes da Força Municipal. Os agentes armados da Guarda, que atuam no município desde domingo (15), são obrigados a portar o equipamento em toda atividade realizada nas ruas.

O texto estabelece que as gravações devem ter sua integridade e autenticidade preservadas; alterar os arquivos originais registrados pelas câmeras é estritamente proibido para qualquer servidor do município. O sistema de gestão vai manter registros técnicos (logs e metadados) de todas as interações, inclusive em casos de descarte de imagens, para garantir a rastreabilidade de quem acessou ou manipulou os dados.

Registro visual de casos que envolvam disparos de arma de fogo será guardado por dois anos

O prazo de armazenamento das imagens gravadas pela Força Municipal vai variar de acordo com a gravidade da ocorrência. Registros que envolvam mortes, disparos de arma de fogo, prisões em flagrante ou investigações judiciais serão guardados por dois anos. Para os demais casos de rotina, o período de guarda será de 90 dias. Ambos os prazos podem ser prorrogados em casos específicos.

O acesso aos vídeos poderá ser requisitado por órgãos como o Ministério Público do Rio, a Defensoria Pública, tribunais, autoridades policiais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Advogados regularmente constituídos também podem solicitar as imagens por meio da Ouvidoria da Força Municipal. O prazo estabelecido para o fornecimento do material é de, no máximo, 20 dias.

Tratamento de imagens da Força Municipal deve seguir diretrizes da LGPD

Os próprios guardas que participarem das ações registradas também têm o direito de requerer acesso às imagens, seguindo procedimentos administrativos internos.

A resolução destaca, ainda, que o tratamento dos dados deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação. Em situações específicas, a prefeitura poderá fornecer cópias parciais ou utilizar recursos de anonimização — como desfoque de rostos, por exemplo — para proteger direitos fundamentais e a privacidade de terceiros envolvidos nas cenas.

As novas regras também valem para as câmeras instaladas em viaturas oficiais. A medida já entrou em vigor. Até a manhã desta quarta (18), os agentes da Força Municipal ainda não haviam precisado disparar armas de fogo durante patrulhamento na cidade.

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Fonte https://temporealrj.com/rio-regulamenta-cameras-forca-municipal/

 

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