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CRIADA A SEMANA VERDE E BRANCA DE ENFRENTAMENTO AO BULLYING NAS ESCOLAS

É instituída a Semana Verde e Branca de Enfrentamento à Intimidação Sistemática (Bullying) e ao Cyberbullying nas escolas públicas e privadas da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei nº 10.023/23, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Renata Souza (PSol), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com veto parcial, e publicada no Diário Oficial de terça-feira (23).

A norma altera a ementa da Lei 6.401/13, que institui a “Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying”, com o objetivo de disseminar a esperança e paz no ambiente escolar. Entre as ações previstas pelo novo texto, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário do Estado poderão iluminar os prédios que sediam seus órgãos na cor verde e branca.

As escolas da rede estadual de educação ainda podem promover ações educativas nos estabelecimentos de ensino com o propósito de promover o enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying.

“A semana escolhida faz referência ao dia 7 de abril, dia Nacional de Combate ao Bullying e Cyberbullying e a toda violência no âmbito escolar. É em memória aos

carioquinhas que perderam suas vidas tão cedo sobre seus lápis e cadernos, no primeiro massacre que chocou o país, em 2011, na escola Tasso da Silveira em Realengo”, ressaltou Júlio Rocha.

Veto

O veto recaiu sobre o Artigo 4º, segundo o qual a Semana Verde e Branca poderia contar com apoio de instituições públicas e privadas para a elaboração do trabalho, além de ser acompanhado por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros profissionais. Segundo o Executivo, o trecho não é específico ao determinar a atuação de “outros profissionais cuja atividade tenha alguma relação com o tema abordado”.

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