Polícia

MPF cobra cumprimento de ações para indígenas por responsável pelas usinas Angra I, II e III

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou da empresa Eletronuclear a retomada do cumprimento de medidas compensatórias para aldeias indígenas das cidades de Angra dos Reis e Paraty, na Costa Verde do Rio de Janeiro.

O órgão federal recomenda a retomada das práticas previstas no acordo firmado pela Eletronuclear no Processo de Licenciamento Ambiental para a construção das usinas Angra I, II e III, sob pena de não renovação das licenças ou autorizações para operação.

As comunidades tradicionais indígenas das duas cidades são: Aldeia Indígena Itaxi; Terra Indígena de Parati-Mirim; Aldeia Indígena Arandu-Mirim; Aldeamento do bairro Mamanguá, em Paraty; Aldeia Indígena Karai-Oca; Terra Indígena Araponga; Aldeia Indígena Rio Pequeno; Aldeia Indígena Sapukai; Terra Indígena Bracui.

O MPF deu o prazo de até 90 dias para a execução de programa socioambiental voltado para as comunidades indígenas da região, assim como para a apresentação e execução do Plano de Trabalho baseado no Termo de Referência da Fundação Nacional do Índio (Funai). As ações estavam paralisadas desde 2002.

“A Eletronuclear deve cumprir aquilo que foi imposto no Processo de Licenciamento Ambiental, destacando-se que as exigências dessas condicionantes possuem fundamento jurídico e técnico, amparando, sob pena de invalidade, a emissão e efeito das Licenças, bem impondo óbice à sua renovação ou ampliação (novas licenças ou autorizações). O procedimento de licenciamento ambiental não pode furtar-se à avaliação dos impactos que os empreendimentos possuem sobre o desenvolvimento socioeconômico de comunidades locais, impondo-se o indeferimento das licenças ambientais sempre que houver grave violação aos direitos humanos, aos espaços territoriais e aos modos de vida que conformam a dignidade humana de povos e comunidades tradicionais”, ponderou o procurador da República Ígor Miranda da Silva, autor da recomendação.

Em 2005, a Eletronuclear se manifestou favorável à realização de novo convênio, e, novamente em 2010, expressamente afirmou que estava “de pleno acordo e ansiosa” para tal ajuste se realizar em benefício dos indígenas.

Segundo o Ministério Público Federal, é inadmissível o empreendedor não cumprir condicionantes socioambientais aos indígenas e os órgãos ambientais responsáveis permanecerem omissos em seu papel fiscalizatório ou mesmo punitivo.

Outras recomendações

O MPF também pediu que o Ibama, a Funai e o município de Angra dos Reis, no prazo de 90 dias, exija da Eletronuclear esclarecimentos sobre o cumprimento das medidas. O órgão também espera que todas as populações tradicionais da região possam ser consultadas para a realização de projetos em cumprimento das condicionantes socioambientais.

Além disso, ao município de Angra, que não admita eventual argumento de paralisação das obras de Angra III para não execução das condicionantes socioambientais indígenas, já que as usinas Angra I e II estão em pleno funcionamento, bem como com relação à Angra III a referida condicionante está prevista na licença prévia.

e deve tratar o caso como homicídio. Até a publicação desta reportagem, nenhum suspeito havia sido identificado.

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