A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve na Justiça uma multa de R$ 6,6 milhões aplicada contra o responsável pela captura ilegal de mais de 13 toneladas de tubarões-azuis no litoral do Rio Grande do Sul. A atuação ocorreu em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cujo Auto de Infração foi contestado pelo autor da pesca.
Segundo a fiscalização, as irregularidades ocorreram durante vários desembarques. Considerando a estimativa aproximada de que cada tubarão possui, em média, 110 quilos, as viagens geraram o abate de mais de 120 tubarões no período objeto do relatório de fiscalização. Após questionamento da medida da autarquia ambiental, o juízo de primeira instância anulou a multa por entender que o Decreto Estadual nº 51.797/2014, utilizado pelo Ibama como embasamento para demonstrar que a espécie está em extinção, não se aplicaria às águas localizadas além do estado gaúcho. Essa norma instituiu a Lista das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção no Rio Grande do Sul em relação a várias espécies marinhas.
Mas a AGU apelou da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para explicar que as projeções do mar territorial, embora sejam de domínio da União, continuam integrando os territórios dos estados. A procuradora federal Marina Câmara Albuquerque, do Departamento de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, explica que a AGU também contestou a alegação do autor de que ele continha todas as licenças para pesca em dia.
“O certificado de registro de embarcação não prevê o tubarão-azul entre as espécies-alvo da captura, mas meramente como fauna acompanhante, o que deve ocorrer apenas em caráter incidental. No entanto, foi constatado que houve um expressivo volume de captura de tubarão-azul no cruzeiro de pesca, o que revelou que o esforço de pesca foi direcionado a essa espécie. Além disso, demonstrou-se ser incorreta a premissa de que a regulamentação territorial não teria soberania para além do mar territorial, que é a extensão de 12 milhas náuticas a partir da costa”, detalha.
A 3ª Turma do TRF4 concordou com os argumentos da AGU e reformou a sentença para assegurar a obrigação do pagamento da multa pelo infrator. Marina Albuquerque destaca a importância da atuação da AGU. “Constatou-se que não existe conflito entre a legislação de pesca e a ambiental, pois as espécies protegidas por normas ambientais federais ou estaduais são, à priori, excluídas do espectro de espécies cuja captura seja autorizável pela legislação pesqueira. Portanto concluiu-se que a pescaria autuada não estava amparada pela permissão de pesca, pois o estado do Rio Grande do Sul proíbe a captura do tubarão-azul”, completa.