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AGORA É LEI: UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO GARANTIR ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM NANISMO

As unidades de saúde públicas e privadas deverão adotar medidas para garantir condições de acessibilidade às pessoas com nanismo. A determinação consta na Lei 10.785/25, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (19/05).

A medida prevê a disponibilização de equipamentos médico-assistenciais adaptados e demais dispositivos necessários para atendimento digno a esta parcela da população. Sempre que possível, os parâmetros técnicos serão estabelecidos com base nos princípios do desenho universal, que visa a criação de produtos, serviços, ambientes e espaços acessíveis a todas as pessoas, independentemente de suas características.

No caso das unidades públicas, a implementação das medidas será realizada conforme critérios de prioridade estabelecidos pelo Poder Executivo, considerando a viabilidade técnica e a disponibilidade orçamentária e financeira.

A inobservância desta norma poderá configurar infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei Federal 6.437/77. Os estabelecimentos de saúde terão um prazo máximo de 180 dias, a contar da publicação da norma em Diário Oficial, para se adaptarem.

“Em um país onde se fala cada vez mais em tratamento isonômico e lutas pela inclusão social, devemos buscar ao máximo uma sociedade isenta de atitudes discriminatórias”, declarou Dino.

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