
O Programa ‘SOS Servidor’ poderá ser instituído no Estado do Rio, com objetivo de diminuir o superendividamento de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas. A determinação é da Lei 10.762/25, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (05/05).
O texto busca permitir a renegociação e unificação de dívidas através de novo crédito consignado, que poderá ser parcelado em até 144 meses, com descontos direto na fonte pagadora. O valor das parcelas e o somatório entre a parcela oriunda do refinanciamento e as parcelas de outros compromissos financeiros deverá observar os limites estabelecidos pelas normas federais aplicáveis ao crédito consignado.
O Procon-RJ poderá atuar como mediador entre os servidores e as instituições financeiras cadastradas, promovendo negociações para a quitação dos débitos. O servidor que aderir ao refinanciamento não poderá contratar novo crédito consignado até que tenha quitado, pelo menos, 50% do valor renegociado. A negativação do servidor pelos órgãos de proteção de crédito não será um impeditivo para adesão ao programa.
“Muitos servidores estão com mais da metade de sua renda comprometida com parcelas de empréstimos e financiamentos, de modo a comprometer até mesmo o mínimo existencial desses funcionários. O Governo do Estado precisa ser um facilitador neste processo e buscar uma solução mediada entre os servidores superendividados e as instituições credoras”, defendeu Luiz Paulo.
Também assinam o texto como coautores os deputados Marcelo Dino (União) e Dionísio Lins (PP).