
As multas aplicadas pela Lei 4.129/03, que obriga os supermercados a destacar a data de validades dos produtos incluídos em promoções especiais, deverão ser revertidas para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). É o que prevê a Lei 10.783/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (19/05).
De acordo com a lei em vigor, as multas deverão seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no valor mínimo de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 950,00.
Criado pela Lei 2.592/96, o Feprocon é destinado a proporcionar recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades, planos, programas e projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, principalmente visando a proteger os interesses econômicos do consumidor.