Advogado Rafael Aguiar alerta: decreto que restringe cidadania italiana ameaça direitos adquiridos

A recente publicação de um decreto-lei na Itália, que restringe o reconhecimento da cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos nascidos em solo italiano, gerou forte comoção entre os milhões de ítalo-descendentes ao redor do mundo, especialmente no Brasil. Para o advogado Rafael Aguiar, especialista em cidadania italiana, a medida é uma “aberração jurídica” e representa um retrocesso inaceitável no Estado Democrático de Direito.
Segundo Aguiar, o novo decreto, em vigor desde a última sexta-feira, modifica drasticamente a legislação anterior ao excluir bisnetos, tataranetos e outras gerações mais distantes do direito à cidadania, mesmo quando há comprovação documental da linha de descendência. “A medida rompe com a tradição histórica e jurídica do princípio do iure sanguinis – o direito de sangue – que sempre garantiu aos descendentes de italianos, independentemente da geração, o reconhecimento da cidadania”, explica.
A indignação não tardou a se espalhar. Uma petição online que pede a revogação do decreto já soma mais de 72 mil assinaturas. No Brasil, onde estima-se que cerca de 30 milhões de pessoas tenham ascendência italiana, o impacto é ainda mais expressivo. “A maioria dos ítalo-brasileiros descende de bisavós e trisavós. Com esse decreto, essa população perde o vínculo jurídico com sua herança cultural”, alerta o advogado.
Medida temporária, mas com efeitos imediatos
Aguiar esclarece que, apesar de já estar em vigor, o decreto tem validade inicial de 60 dias e depende de aprovação do parlamento italiano para se tornar definitivo. “É uma medida provisória do Executivo, mas que precisa ser ratificada pelo Legislativo. Nesse intervalo, há possibilidade de
modificação, rejeição ou até anulação caso seja considerada inconstitucional”, pontua.
A Corte de Cassação, instância máxima do Judiciário italiano já sinalizou em diversas ocasiões que a cidadania por iure sanguinis é um direito adquirido, irrevogável e imprescritível. “Esse posicionamento fortalece a expectativa de que a justiça italiana revogará ou reformará esse decreto, como já ocorreu em episódios semelhantes no passado”, afirma Aguiar.
Os ecos da “grande naturalização” e o risco de repetição histórica
Ao traçar um paralelo com o processo histórico da “grande naturalização”, quando descendentes de imigrantes italianos também enfrentaram ameaças ao seu status jurídico, Rafael Aguiar sustenta que o cenário atual remete ao mesmo tipo de pressão política. “Na época, foi o Judiciário que corrigiu a injustiça, e acredito que veremos novamente esse desfecho. A história tende a se repetir”, diz.
Entre os pontos mais frágeis do decreto, o advogado destaca a violação direta ao artigo 3 da Constituição Italiana que estabelece a igualdade de todos perante a lei e o rompimento com o princípio do iure sanguinis. “Ao limitar o direito apenas aos filhos e netos, o decreto impõe uma distinção discriminatória e sem base jurídica sólida. É um ato político com traços xenofóbicos que tenta impor uma ideia de identidade nacional excludente”, afirma.
Atuação do cartório Brasil Europa e o caminho da via judicial
Diante desse cenário, o Cartório Brasil Europa, liderado por Rafael Aguiar, já protocolou uma ação judicial para resguardar os direitos dos clientes. A peça jurídica tem como objetivo garantir o reconhecimento da cidadania com base na ascendência legítima, sem limitação de gerações.
A ação contempla a reafirmação do princípio do iure sanguinis, a proteção aos direitos adquiridos, o pedido de inconstitucionalidade do decreto e, ainda, a suspensão da medida enquanto não houver decisão judicial definitiva. “Nosso compromisso é com a segurança jurídica e com a proteção do direito de nossos clientes. Esse decreto não pode prevalecer”, garante.
Aguiar também reforça que a via judicial segue sendo o caminho mais sólido e seguro. “Ao contrário da via administrativa, que está sujeita às mudanças políticas, o processo judicial tem base na jurisprudência consolidada da Corte de Cassação. As decisões são imunes a alterações arbitrárias e garantem a proteção do direito à cidadania”, detalha.
A cidadania como reconhecimento, não concessão
Para o advogado, é fundamental compreender que a cidadania italiana não é um favor concedido pelo Estado, mas o reconhecimento de um direito natural derivado da herança familiar. “A Corte de Cassação já afirmou inúmeras vezes que a cidadania por sangue é um direito legítimo e inalienável. Isso está amparado pela Constituição Italiana e pelos tratados internacionais de direitos humanos”, ressalta.
Aguiar acredita que a tentativa de aplicar o decreto de forma retroativa seria também juridicamente insustentável. “A Constituição italiana protege os direitos adquiridos. Nenhuma lei pode prejudicar quem já está com o processo em andamento ou teve a cidadania reconhecida”, reforça.
Assessorias sem respaldo jurídico podem colocar o direito à cidadania em risco
Diante da complexidade jurídica envolvida, Rafael Aguiar faz um alerta importante: o momento exige responsabilidade técnica. “Muitas assessorias atuam sem ter advogados especializados no corpo permanente, o que compromete a segurança dos clientes. É fundamental estar amparado por um escritório preparado, com sede própria e equipe jurídica interna”, defende.
A mensagem para quem está no processo: confiança e perseverança
Mesmo com a instabilidade gerada pelo novo decreto, Aguiar mantém uma postura otimista. “A cidadania italiana é um direito que honra os antepassados e fortalece os laços culturais. A justiça italiana não permitirá que esse vínculo seja rompido por um ato inconstitucional. Confiança e perseverança são as palavras de ordem. O direito será preservado”, conclui.