
A prisão do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa, nessa quinta-feira, na Operação Compliance Zero da Polícia Federal, explicitou a engenharia criminosa desenvolvida pelo dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, com a participação do executivo da instituição brasiliense e de pessoas de confiança do empresário. Na decisão em que determinou a detenção de Costa, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relata uma triangulação entre o então presidente do BRB, Vorcaro e o advogado do banqueiro Daniel Lopes Monteiro.
A principal ferramenta do esquema era fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito (direitos sobre empréstimos), sem lastro real do Master, para o BRB. Segundo as investigações da Polícia Federal, utilizava-se uma estrutura para mascarar a inconsistência do modelo de negócios do banco de Vorcaro, usando empresas como a Tirreno para originar créditos consignados artificiais. No âmbito do BRB, havia um movimento deliberado para que as tratativas com o Master fossem adiante, apesar das graves lacunas. Costa teve um papel decisivo na operacionalização da compra do Master, em troca de pagamento de propina.
Relator do caso, Mendonça descreve — com base nas apurações da PF e em relatório da Procuradoria-Geral da República (PGR) — como funcionava o sistema criminoso. Comandado por Vorcaro, o Master havia montado uma “linha de produção” voltada à criação de carteiras fraudulentas, envolvendo o uso massificado de planilhas de Excel, documentos antedatados e procurações assinadas por agentes do próprio banco, em substituição aos supostos tomadores de crédito.
O inquérito ressalta que Costa agia com dolo para ignorar os mecanismos de compliance que impediriam as transações com o Master. Registros indicam que houve flexibilização de regras internas, alterações contratuais e desconsideração de pareceres técnicos e jurídicos contrários às operações.
“Os diálogos obtidos a partir dos dados extraídos dos aparelhos telefônicos dos investigados, notadamente entre Paulo Henrique e o então diretor financeiro Dário, indicariam que, desde o início das operações, já se conheciam inconsistências relevantes nas carteiras ofertadas. Apesar disso, as aquisições teriam sido aceleradas, com sucessivas flexibilizações procedimentais e pressão para liquidação rápida, em aparente desprezo aos controles prudenciais”. Dário Oswaldo Garcia Junior era, então, diretor executivo de Finanças e Controladoria do BRB.
Conforme a decisão, mesmo após a constatação, em junho de 2025, de que o BRB havia adquirido, aproximadamente, R$ 12,2 bilhões em carteiras falsas do Master, a instituição brasiliense persistiu na parceria e seguiu comprando novos ativos. “Os relatórios do Grupo de Trabalho de conciliação de carteiras (…), assim como pareceres jurídicos e alertas internos, produzidos desde abril de 2025, teriam sido conscientemente desconsiderados”, diz a decisão.
Peça essencial
A investigação detalha uma divisão de tarefas clara entre o braço público, o braço privado e o operador jurídico. Costa é apontado com a peça essencial, depois de Vorcaro. Na descrição feita por Mendonça, o executivo colocou a Presidência do BRB a serviço da liquidez do Master. Mesmo ciente de inconsistências graves desde 2024, pressionou pela aceleração das aquisições e flexibilização de controles.
Em troca, Costa, Vorcaro e Monteiro elaboraram um esquema de ocultação patrimonial, que consistia na utilização de empresas para aquisição de imóveis de luxo, de modo a ocultar o ex-presidente do BRB como o verdadeiro proprietário. O negócio envolvia R$ 146,5 milhões em propina, convertidos em seis imóveis de luxo em São Paulo e Brasília. “Indícios de que, na condição de então Presidente do BRB, foi peça essencial para viabilizar a aquisição das carteiras fraudulentas e, em contrapartida, recebeu como pagamento seis imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília, avaliados em mais de R$ 146.582.649,50, dos quais R$ 74.604.932,47 já teriam sido efetivamente pagos”, frisa o ministro.
Monteiro era o operador do esquema. Conforme a investigação, ele atuava na vertente jurídica e estrutural, sendo o responsável pela blindagem documental das operações fraudulentas e pela arquitetura societária para ocultar o patrimônio de Costa. Mendonça destacou que Monteiro não exerceu apenas defesa técnica, mas “ingressou na própria tessitura da atividade criminosa”, criando empresas de fachada e usando fundos de investimento geridos pela Reag Investimentos para esconder os beneficiários reais.
Em diálogo com Vorcaro, Monteiro pede a indicação de uma pessoa que figure formalmente como diretora das sociedades de fachada. “A documentação está pronta. Só falta: 1. Confirmar imóveis e valores. Vou te enviar a seguir para você validar”, escreveu. Na sequência, ele detalha a necessidade de definir um nome para assumir a direção das empresas. “Definirmos quem será o diretor das sociedades que comprarão os imóveis. Por favor, você tem alguém que possamos usar (para não misturar com o restante das estruturas que temos)?”, questionou.
A tríade se forma com Vorcaro como o articulador financeiro, que teria ajustado os pagamentos indevidos a Costa. Mensagens interceptadas mostram o ex-banqueiro orientando a interrupção de registros imobiliários ao saber que havia uma investigação do Ministério Público Federal.
O magistrado destacou o perigo de manter o grupo em liberdade, já que os crimes investigados “envolvem valores bilionários e têm impacto potencial no sistema financeiro nacional”. Ele afirmou ainda que “há fortes indícios da existência de bens de elevado valor adquiridos com recursos ilícitos”. “Trata-se de cenário que revela risco concreto de desaparecimento de recursos e bens necessários à recomposição dos danos decorrentes dos ilícitos sob apuração”, explicou.
Mendonça ressaltou que a organização criminosa “demonstra altíssima capacidade de reorganização, mesmo após deflagração de operações”. “Portanto, acaso os investigados permaneçam em liberdade, há o elevado risco de articulação com agentes públicos e da continuidade da prática de ocultação e reciclagem de capitais por meio da utilização de empresas de fachada”, frisou.
Ele justificou as prisões afirmando que existe materialidade dos relatórios do Banco Central, das mensagens extraídas de aparelhos celulares, da documentação societária das empresas interpostas, dos comprovantes de transferências, das escrituras e minutas imobiliárias, dos relatórios internos do BRB e do Master, bem como dos depoimentos colhidos.
“Os indícios de autoria, por sua vez, mostram-se individualizados em relação a ambos os alvos, não por presunção posicional, mas por atos concretos narrados e documentalmente vinculados às suas esferas de atuação”, afirmou.
*Estagiários sob a supervisão de Cida Barbosa




