“Um sonho que virou pesadelo” essa é a definição do contrato de Parceria Público Privada (PPP) referente à operação do sistema de esgotamento sanitário no município de Rio das Ostras, na Região dos Lagos do Rio. Assinado em 2007, na gestão do ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar, a PPP ainda ameaça os cofres públicos da cidade. Segundo levantamento feito pelo Tribuna dos Municípios, o pagamento compulsório com a BRK Ambiental, detentora do contrato de concessão, poderá consumir 3 bilhões de reais das finanças municipais. A dívida se arrasta por mais de 6 anos e foi motivo de diversos embates judiciais.
Com previsão de duração até 2024, o contrato começou a ser pago em 2009 e estava orçado em 251 milhões de reais, com parcelas mensais divididas em 180 vezes, no valor de 5,4 milhões de reais reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Recentemente, o município foi surpreendido com a cobrança de uma dívida adicional de 1,7 bilhões de reais com a empresa. A Prefeitura de Rio das Ostras já desembolsou 1,2 bilhões de reais para empresa e busca na justiça reverter os danos causados aos cofres públicos.
O contrato foi assinado pela Odebrecht Ambiental S.A, com a previsão de construção, ampliação e operação do sistema de esgotamento sanitário. Em troca, receberia contraprestação mensal (CPM), pagamento que tem como garantia valores recebidos pelo município a título de royalties pela exploração de petróleo. Esse acordo foi alvo de ação de revisão por parte do ente municipal, baseada na necessidade de a empresa compartilhar com a administração pública os ganhos econômicos efetivos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados.
Isso porque a BRK Ambiental executou obras com verbas do BNDES e que, por isso mesmo, foram obtidas em patamares bem abaixo daqueles praticados pelo mercado. O financiamento com o banco de mais de R$ 263 milhões teve uma taxa de juros anual de 2,34%, mais o índice TJLP para a realização da obra. No entanto, a companhia cobrou do Município uma taxa de juros anual de 18,43%, mais o IPCA.
A Prefeitura tenta rever as cláusulas do contrato, argumentando que as taxas de juros conseguidas pela Odebrecht Ambiental na época da assinatura da PPP, empresa que acabou substituída pela BRK Ambiental em abril de 2017.
CLIMA DE INCERTEZA
Em contagem regressiva para o período eleitoral, o município vive clima de apreensão e incerteza.Quem ganhar o pleito terá que lidar com a dívida bilionária e ainda dar continuidade com os avanços realizados pela atual gestão. A PPP comprometeu boa parte da receita do município destinada ao investimento em infraestrutura durante mais de 15 anos.
No passado, o contrato foi o principal responsável pela reeleição do ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar, que recentemente anunciou pretensão de concorrer a prefeito. Nos bastidores, a população teme que, mais uma vez, o ex-prefeito tente favorecer a empresa em uma nova parceria e prejudique ainda mais as finanças municipais.
O primeiro turno da eleição para prefeito de Rio das Ostras está marcado para 6 de outubro, e as negociações por alianças e o lançamento de pré-candidaturas estão intensas.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatas e candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.
Até o momento, a corrida eleitoral para o cargo de prefeito da cidade tem oito nomes cogitados para o pleito.
CARLOS AUGUSTO COLECIONA PROCESSOS E CONDENAÇÕES
O ex-prefeito de Rio das Ostras Carlos Augusto Balthazar pretende tentar voltar ao comando do executivo municipal. Mas o passado continua assombrando o pré-candidato. Isso porque Carlos Augusto acumulou diversos processos e condenações em sua trajetória política. Entre eles, o Processo nº 0003101-79.2013.8.19.0068, que deve ter decisão examinada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ainda neste mês. Balthazar e outras cinco pessoas foram condenadas por enriquecimento ilícito, improbidade administrativa e atos administrativos com dano moral coletivo.
Na ação, Carlos Augusto foi condenado a pagar ao Município, o valor de R$ 6.918.854,45, por repasse irregular à Fundação Trompowsky contratada; e mais uma indenização de R$ 500.000,00 a título de dano moral coletivo, teve, também, seus direitos políticos suspensos por 8 anos.
A apelação estava prevista para ser apreciada no dia 27 de março, em sessão virtual, mas foi retirada de pauta. Porém, a expectativa é que ainda este mês seja julgada.
Confira histórico do contrato de Parceria Público Privada
O Tribuna dos Municípios fez levantamento do projeto de PPP, mapeando os principais históricos e andamento desde a assinatura até o encerramento, conforme apresentado a seguir:
22/08/2006
Publicação, em 22/08/2006, da Portaria STN n.° 614, de 21/08/2006, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada – PPP, de que trata a Lei n.° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
24/08/2007
Assinatura do Contrato n.º 01/2007, em 24/08/2007, com a Concessionária Saneamento de Rio das Ostras S.A., formada pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht S.A. e CBPO Engenharia Ltda.
24/08/2007
Assinatura, em 24/08/2007, do Contrato de Gerenciamento de Repasses Financeiros, celebrado entre o Município de Rio das Ostras e o Banco do Brasil S/A, que tem por objeto: 1) gerenciar o recebimento, pelo Município, dos créditos repassados pela União, por via da Secretaria do Tesouro Nacional, decorrentes da exploração de petróleo e gás natural, de que tratam as Leis n.º 7.990/89 e 9.478/97, em conta vinculada a ser aberta em nome do Município; 2) repassar ao Fundo de Parcerias Público Privadas a parcela que lhe for destinada dos créditos para efeito da execução voluntária das garantias previstas no Contrato de Concessão.
24/08/2007
Assinatura, em 24/08/2007, do Contrato de Gestão e Administração de Fundos, celebrado entre o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Município de Rio das Ostras e o Banco do Brasil S/A, que tem por objeto disciplinar a atuação do Administrador do Fundo para: 1) administrar o FPPP, nos limites e de acordo com o disposto no Decreto n.º 102/2007, com a redação dada pelo Decreto n.º 106/2007; 2) gerir recursos do FPPP, para efeito da execução voluntária das garantias previstas no Contrato de Concessão.
11/09/2008
Assinatura, em 11/09/2008, do Contrato de Financiamento n.º 08207441, firmado entre a Concessionária e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para contratação de crédito no valor de R$263.155.116,00 (duzentos e sessenta e três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, cento e dezesseis reais), para execução de obras de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário e Drenagem do Município de Rio das Ostras.
11/01/2013
Publicação, em 11/01/2013, do Decreto Municipal n.º 734/2013, que determina a suspensão temporária dos pagamentos relativos aos contratos de execução de obras, fornecimento e serviços da Administração Direta e Indireta do Município de Rio das Ostras.
18/01/2013
Publicação, em 18/01/2013, do Decreto Municipal n.º 0735/2013, que institui Comissão Especial de Análise e Auditoria do Contrato n.º 01/2007.
31/01/2013
Publicação, em 31/01/2013, do Ofício n.º 088/2013 GAB do Prefeito Municipal ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em referência ao Processo TCE/RJ n.º 232.020-0/07, no qual solicita o sobrestamento da análise de mérito do Contrato nº 01/2007, até apresentação do relatório final pela Comissão Especial de Análise e Auditoria, instituída pelo Decreto Municipal n.º 735/2013.
28/02/2013
Publicação, em 28/02/2013, da Portaria n.º 161/2013, de 22/02/2013, que designa servidores para compor a Equipe de Verificação de Avaliação Mensal de Desempenho da Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio das Ostras.
21/03/2013
Publicação, em 21/03/2013, da Portaria n.º 283/2013, de 15/03/2013, que designa servidor para atuar como representante do Município de Rio das Ostras, na Comissão para dirimir Divergências, nos termos da Cláusula 44.1.2.3, do Contrato de Concessão Administrativa para ampliação e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio das Ostras – Parceria Público Privada – PPP.
11/04/2013
Publicação, em 11/04/2013, da republicação da Portaria n.º 283/2013, que designa servidor/cidadãos para atuarem como representante do Município de Rio das Ostras, na Comissão para dirimir Divergências, nos termos da Cláusula 44.1.2.3, do Contrato de Concessão Administrativa para ampliação e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio das Ostras – Parceria Público Privada – PPP.
25/07/2013
Publicação, em 25/07/2013, da Portaria n.º 894/2013, de 19/06/2013, que dispensa e designa cidadãos para compor Comissão para dirimir Divergências do Contrato de Concessão Administrativa para Ampliação e Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio das Ostras – Parceria Público Privada – PPP.
19/12/2013
Publicação, em 19/12/2013, da Portaria n.º 1497/2013, de 13/12/2013, que designa e dispensa Servidor para compor a Equipe de Verificação de Avaliação Mensal de Desempenho da Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio das Ostras.
11/09/2014
Publicação, em 11/09/2014, da Portaria n.º 994/2014, de 05/09/2013, que designa Presidente para compor a Comissão para dirimir divergências.
13/11/2014
Publicação, em 13/11/2014, da Portaria n.º 1249/2014, de 07/11/2014, que dispensa e designa cidadãos para compor Comissão para dirimir divergências do Contrato de Concessão Administrativa para ampliação e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio das Ostras – Parceria Público Privada – PPP.
16/03/2015
Publicação de Decisão do Juiz da 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, Rodrigo Leal Manhães de Sá, no âmbito de Ação Cautelar proposta pela empresa Odebrecht Ambiental – Rio das Ostras S.A. com vistas a assegurar o repasse de valores recebidos pela municipalidade a título de royalties do petróleo para o Fundo Garantidor de Parceria Público-Privada, na qual o Juiz, face ao pedido de reconsideração do Município em vista da liminar concedida à empresa, resolve revogar a decisão inicial e indefere a decisão de antecipação dos efeitos da tutela. (Processo n.º 0002333-85.2015.8.19.0068)
17/03/2015
Publicação, em 17/03/2015, de Comunicado de Decisão judicial que defere pedido de Reconsideração do Município para revogação da liminar concedida à Concessionária que suspendia os efeitos da Lei Municipal n.º 1890/2015.
25/03/2015
Publicação, em 25/03/2015, da Lei Municipal n.º 1890/2015, que estipula limite para comprometimento das receitas municipais originárias previstas no art. 20, §1º, da Constituição Federal, em virtude da crise financeira motivada pela redução dos respectivos repasses.
27/03/2015
Publicação, em 27/03/2015, da Resolução n.º 115/2015, da Câmara Municipal de Rio das Ostras, que cria a Comissão Especial para analisar e avaliar todo o procedimento de contratação e execução da PPP, realizada pelo Município de Rio das Ostras.
30/03/2015
Publicação de Decisão judicial, no âmbito de Ação proposta pela Concessionária contra a aplicação da Lei Municipal n.º 1980/2015, na qual deferiu o pedido liminar da Concessionária para suspender as pretensões do Município de modificação unilateral sobre o contrato de Parceria Público-Privada, em caráter provisório e até o julgamento de mérito deste recurso, mantidas as garantias legais e contratuais nele previstas. (Processo n.º 0012328-35.2015.8.19.0000).
19/05/2015
Publicação de Decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, no âmbito de pedido de suspensão de liminar e de sentença n.º 2007 formulado pelo Município de Rio das Ostras para sustação dos efeitos da decisão proferida pelo relator do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, nos autos de agravo de instrumento, deferiu a liminar para suspender as pretensões do Município de modificação unilateral sobre o contrato de licitação, em caráter provisório, até o julgamento de mérito do recurso, mantidas as garantias legais e contratuais nele previstas, na qual o Ministro resolve deferir o pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Agravo de Instrumento n.º 0012328-35.2015.8.19.0000.
21/05/2015
Publicação, em 21/05/2015, do Decreto Municipal n.º 1240/2015, de 15/05/2015, que cria o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo e dispõe sobre o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico.
29/05/2015
Publicação de Decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Lewandowski, no âmbito de Medida Cautelar na Reclamação n.º 20.942 Rio de Janeiro, ajuizada pela Odebrecht Ambiental – Rio das Ostras S.A. contra decisão proferida pelo STJ nos autos da Suspensão de Liminar 2007 que teria usurpado a competência da Corte para análise do pedido, na qual entende ser necessária a vinda de prévias informações e a oitiva da Procuradoria-Geral da República antes de decidir a causa. (RCL 20.942 MC/RJ).
02/06/2015
Publicação, em 02/06/2015, de Decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito de Reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pela Concessionária contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, na qual o Presidente do STF entende pela necessidade de encaminhamento de prévias informações e da oitiva da Procuradoria-Geral da República antes de decidir a causa.
19/06/2015
Publicação, em 19/06/2015, da Portaria n.º 0619/2015, que designa servidor para responder, interinamente, pela Coordenadoria de Saneamento e pela Comissão Técnica para dirimir divergências do Contrato de Parceria Público Privada, no período de 02 a 31/07/2015.
07/08/2015
Publicação de Parecer do Subprocurador-Geral da República, Odim Brandão Ferreira, no âmbito de Reclamação por alegada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal pelo Superior Tribunal de Justiça, ao suspender liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, formulada pela empresa Odebrecht Ambiental Rio das Ostras S.A., no qual conclui pelo deferimento de vista pleiteada pelo Município de Rio das Ostras e pela improcedência do processo. (Reclamação n.º 20.942-RJ)
25/09/2015
Publicação, em 25/09/2015, de Ato de Designação do Procurador-Geral do Município como representante do ente público para analisar e dirimir todas as questões referentes ao contrato de Parceria Público-Privada.
27/09/2015
Publicação, em 27/09/2015, de Acórdão da turma julgadora da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de Ação proposta pela Concessionária contra a aplicação da Lei Municipal n.º 1890/2015, no qual dá provimento ao recurso, para cassar a segunda decisão de primeiro grau e conservar até o julgamento final da ação a eficácia das garantias legais e contratuais nos casos de inadimplemento do Município de Rio das Ostras perante a Concessionária, determinando aos agravados que zelem pelo cumprimento dos contratos ajustados e pela preservação do mecanismo de garantia da dívida, tal como contratado. (Processo n.º 0012328-35.2015.8.19.0000).
02/10/2015
Publicação, em 02/10/2015, da Portaria Municipal n.º 0994/2015, de 02/10/2015, que designa o Procurador-Geral do Município como representante do ente público para analisar e dirimir todas as questões referentes ao contrato de Parceria Público-Privada.
04/03/2016
Publicação, em 04/03/2016, de Comunicado de Decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, julgou improcedente o recurso interposto pela Concessionária no âmbito de Ação proposta contra a aplicação da Lei Municipal n.º 1890/2015.
17/06/2016
Publicação do Decreto Municipal n.º 1473, de 17/06/2016, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse no âmbito do Município de Rio das Ostras.
25/07/2016
Publicação de Acórdão dos Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei n.º 1890, de 27/02/2015, do Município de Rio das Ostras, apresentada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no qual, seguindo o Voto do Desembargador Otávio Rodrigues, Relator do processo, julgam procedente, em parte, a Ação com relação ao parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 1.890/2015, bem como da expressão “produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2015”, constante do art. 2º, com efeitos ex tunc. (Processo n.º 0020685-04.2015.8.19.0000).
29/08/2016
Publicação de Acórdão dos Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de Embargos de Declaração propostos pela Câmara Municipal do Município de Rio das Rios Ostras e do Município de Rio das Ostras em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade, no qual, seguindo o Voto do Desembargador Otávio Rodrigues, Relator do processo, resolvem negar provimento a ambos embargos de declaração, tendo sido o Voto acolhido pelos Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal. (Processo n.º 0020685-04.2015.8.19.0000).
13/09/2016
Publicação de Decisão da Juíza da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria do Carmo Freitas Ribeiro, no âmbito de Ação ajuizada pela Concessionária Odebrecht Ambiental – Rio das Ostras S/A em face do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com pedido de antecipação de tutela, para determinar que o réu, por ocasião do recebimento da quantia de R$1,3 milhões, em 15/09/2016 e nos seguintes, se abstenha: a) de considerar configurado evento de inadimplemento no âmbito do Contrato de Financiamento pela liquidação parcial de prestações mensais de retorno do principal da dívida e amortização de encargos; b) de declarar vencido antecipadamente o referido contrato ou de qualquer outro contrato de financiamento celebrado com qualquer empresa do grupo Empresarial Odebrecht, exigindo a imediata liquidação de todo o saldo a vencer; c) de exigir da segunda autora o aporte de recursos na primeira autora nos moldes descritos na cláusula primeira do Contrato de Suporte da Patrocinadora n.º 08.2.0744.2. A Juíza resolve: 1) assinar o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora emende a petição inicial, atribuindo valor à causa compatível com o benefício econômico que pretendem auferir; 2) deferir a antecipação de tutela; 3) intimar as autoras para que inclua no polo passivo da Ação o Município de Rio das Ostras e o Banco do Brasil S/A, nas qualidades de devedor e garantidor do pagamento das contraprestações mensais do Contrato de PPP. (Processo n.º 012437023.2016.4.02.5101).
21/09/2016
Publicação de Decisão da Juíza da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria do Carmo Freitas Ribeiro, no âmbito de Embargos de Declaração apresentados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social face à antecipação de tutela deferida pelo juízo no curso da Ação ajuizada pela Concessionária em face do Banco, na qual a Juíza resolve intimar a Concessionária para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pelo BNDES. (Processo n.º 012437023.2016.4.02.5101).
24/10/2016
Publicação de Decisão da Juíza da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria do Carmo Freitas Ribeiro, no âmbito de Embargos de Declaração apresentados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social face à antecipação de tutela deferida pelo juízo no curso da Ação ajuizada pela Concessionária em face do Banco, na qual a Juíza resolve rejeitar os embargos de declaração opostos pelo BNDES para manter a decisão que deferiu a tutela antecipada à Concessionária, até ulterior determinação do Juízo ou reforma posterior por Órgão de Segunda Instância. (Processo n.º 012437023.2016.4.02.5101).
26/10/2016
Publicação, em 26/10/2016, de Decisão da Ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, no âmbito da Suspensão de Liminar n.º 878, ajuizada pelo Município de Rio das Ostras contra decisão de efeito suspensivo ativo, deferida pelo Desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos de Agravo de Instrumento, interposto por Odebrecht Ambiental – Rio das Ostras S.A., tendo em vista as graves lesões à economia, à ordem, à saúde e à segurança públicas municipais, na qual homologou o pedido de desistência da suspensão de liminar, requerido pelo Município em 27/05/2015. (Processo n.º 0012328-35.2015.8.19.0000).
11/11/2016
Publicação de Decisão da Juiz da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – Rio de Janeiro, Julio Emilio Abranches Mansur, no âmbito de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social contra a decisão da Juíza Maria do Carmo Freitas Ribeiro que deferiu a antecipação de tutela em favor da Concessionária Odebrecht Ambiental – Rio das Ostras S/A nos autos de Ação por esta proposta, na qual o Juiz resolve deferir o pedido de antecipação da tutela recursal, para suspender a eficácia da decisão atacada até o julgamento do mérito do presente agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento n.º 001162310.2016.4.02.0000).
21/11/2016
Publicação de Decisão da Juíza da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria do Carmo Freitas Ribeiro, no âmbito de Ação ajuizada pela Concessionária em face do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, na qual a Juíza, em vista de Agravo de Instrumento que suspendeu a eficácia da decisão de antecipação de tutela até o julgamento do mérito do recurso, resolve suspender o processamento da Ação até o julgamento final do Agravo (Processo n.º 012437023.2016.4.02.5101 – Agravo de Instrumento n.º 001162310.2016.4.02.0000).
02/12/2016
Publicação, em 02/12/2016 de Decisão do Desembargador Federal da Turma Especializada III do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, no âmbito de Agravo Interno, apresentado pela Concessionária Odebrecht Ambiental – Rio das Ostras S/A e Odebrecht Ambiental S/A requerendo a retração da decisão do Juiz Julio Emilio Abranches Mansur ou sua reforma pela Quinta Turma Especializada, na qual o Desembargador resolve: 1) indeferir o pedido de suspensão da eficácia da decisão; 2) intimar o BNDES para se manifestar sobre o Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias. (Agravo de Instrumento n.º 001162310.2016.4.02.0000).
19/12/2016
Publicação, em 19/12/2016, de Decisão do Desembargador Federal da Turma Especializada III do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, no âmbito de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal, apresentado pelo BNDES contra decisão que incluiu no polo passivo o Município de Rio das Ostras e o Banco do Brasil S.A. nas qualidades de devedor e garantidor do pagamento das contra prestações mensais e deferiu a antecipação da tutela para que o BNDES se abstenha de: a) considerar configurado evento de inadimplemento sobre o Contrato de Financiamento n.º 08.2.0744.1 pela liquidação parcial de prestações mensais de retorno do principal da dívida e amortização de encargos; b) declarar vencido antecipadamente o referido contrato ou de qualquer outro contrato de financiamento celebrado com qualquer empresa do grupo empresarial Odebrecht, exigindo a imediata liquidação de todo o saldo a vencer; c) exigir o aporte de recursos nos moldes descritos no Contrato de Suporte da Patrocinadora. O Desembargador resolve determinar a instauração de procedimento de conciliação, nas dependências do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, localizado no 22º andar do edifício sede da Corte. (Agravo de Instrumento n.º 001162310.2016.4.02.0000).
29/12/2016
Publicação, em 29/12/2016, da Portaria Municipal n.º 1483/2016, de 23/12/2016, que dispensa o cidadão Fernando Augusto Abreu Arruda, Gerente Local da CEDAE, de Presidente da Comissão para dirimir divergências, nos termos da Cláusula 44.1.2.3, do Contrato de Concessão Administrativa para ampliação e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio das Ostras, conforme Processo Administrativo n.º 34327/2016.
20/01/2017
Publicação, em 20/01/2017, de Comunicado do Município de Rio das Ostras, informando que a Justiça concedeu, em 19/01/2017, liminar favorável ao Município, suspendendo integralmente o pagamento da parcela mensal da contraprestação no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais), referente ao Contrato de Parceria Público-Privada n.º 01/2007.
13/03/2017
Publicação, em 13/03/2017, de Decisão da Juíza Federal Convocada em Auxílio da Turma Especializada III do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Aline Alves de Melo Miranda Araújo, no âmbito de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal, apresentado pelo BNDES em face de decisão que – em sede de ação de conhecimento ajuizada pela Odebrecht Ambiental Rio das Ostras S.A. – deferiu liminar para determinar que o BNDES, por ocasião do recebimento a menor da parcela mensal de retorno do valor da dívida e amortização de encargos, ajustada em contrato de financiamento, se abstenha de considerar a ocorrência de inadimplemento por liquidação parcial das prestações ajustadas no instrumento pactuado; de declarar vencido os demais contratos de financiamento celebrados com as demais empresas que compõem o Grupo Empresarial Odebrecht; de exigir da segunda autora o aporte de recursos nos moldes do “Contrato de Suporte da Patrocinadora de n.º 08.02.0744.2”, tendo em vista o fato do príncipe que ensejou o não cumprimento da contraprestação pecuniária mensal prevista na PPP firmada entre Rio das Ostras e a Odebrecht, na qual determina a intimação das partes, inclusive o Município de Rio das Ostras, para audiência de conciliação a realizar-se nas dependências do CESOL/RJ, em 25/04/2017, às 13h30. (Agravo de Instrumento n.º 0011623-10.2016.4.02.0000).
02/05/2017
Publicação, em 02/05/2017, de Decisão da Juíza da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no âmbito de Ação ajuizada pela Concessionária contra o BNDES, na qual, considerando que as autoras renunciaram à pretensão formulada na Ação, em caráter irrevogável e irretratável, decide homologar a renúncia e julgar extinto o processo. (Processo n.º 012437023.2016.4.02.5101).
11/05/2017
Publicação, em 11/05/2017, da Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Concessionária, realizada em 26/04/2017, na qual foi aprovada a alteração da denominação social da Concessionária de Odebrecht Ambiental – Rio das Ostras S.A. para BRK Ambiental – Rio das Ostras Participações S.A.
17/05/2017
Publicação, em 17/05/2017, de Decisão Judicial, no âmbito de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal apresentado pelo BNDES, na qual em virtude de sentença homologada de renúncia manifestada pela Concessionária, resta prejudicada a análise do recurso. (Agravo de Instrumento n.º 0011623-10.2016.4.02.0000).
03/10/2017
Publicação, em 03/10/2017, da Lei Municipal n.º 2039/2017, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Rio das Ostras – SAAE-RO.
03/10/2017
Publicação, em 03/10/2017, da Lei Municipal n.º 2038/2017, que dispõe sobre o Regimento Interno do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Rio das Ostras – SAAE-RO.
03/10/2017
Publicação, em 03/10/2017, da Lei Municipal n.º 2036/2017, que dispõe sobre a criação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Rio das Ostras.
22/03/2018
Publicação, em 22/03/2018, da Portaria SAAE-RO n.º 008/2018, de 16/03/2018, do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto do Município de Rio das Ostras, que nomeia membros para comporem a Comissão de Verificação de Desempenho do Contrato de Concessão Administrativa n.º 01/2007.
30/01/2019
Publicação, em 30/01/2019, da Portaria n.º 0118/2019, de 30/01/2019, que cria a Comissão para fiscalização da execução do Contrato de Concessão Administrativa da ampliação e operação do sistema de esgotamento sanitário de Rio das Ostras e designa servidores.
12/07/2019
Publicação, em 12/07/2019, da Portaria Municipal n.º 0948/2019, de 12/07/2019, que designa servidor para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato de Concessão Administrativa da ampliação e operação do sistema de esgotamento sanitário de Rio das Ostras.
25/10/2019
Publicação, em 25/10/2019, do Decreto Municipal n.° 2369/2019, que designa o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Rio das Ostras–SAAE-RO como órgão responsável pela avaliação e verificação dos indicadores de desempenho relativo ao Contrato de Concessão Administrativa n.º 01/2007.
24/02/2021
Publicação da Portaria Municipal n.º 195, de 24/02/2021, que designa servidores para comporem a comissão para formalização de proposta à continuidade de prestação de serviços do Contrato de Concessão Administrativa n.º 01/2007, de modo que possam ser estabelecidas, de forma consensual, condições para o restabelecimento do equilíbrio contratual, conforme requer a Empresa BRK Ambiental – Rio das Ostras S.A..
29/01/2021
Publicação, em 29/01/2021, da Portaria n.° 012/2021, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que cessa designação de servidor na Comissão de Avaliação e Desempenho do Contrato de Concessão Administrativa n.º 01/2007.
06/11/2019
Republicação, em 06/11/2019, da Portaria n.° 049/2019, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que designa servidores para comporem a Comissão de Avaliação e Desempenho do Contrato de Concessão Administrativa n.º 01/2007.
04/11/2019
Publicação, em 04/11/2019, da Portaria n.° 049/2019, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que designa servidores para comporem a Comissão de Avaliação e Desempenho do Contrato de Concessão Administrativa n.º 01/2007.
02/03/2021
Republicação da Portaria Municipal n.º 195, de 24/02/2021, que designa servidores para comporem a comissão para formalização de proposta à continuidade de prestação de serviços do Contrato de Concessão Administrativa n.º 01/2007, de modo que possam ser estabelecidas, de forma consensual, condições para o reestabelecimento do equilíbrio contratual, conforme requer a Empresa BRK Ambiental – Rio das Ostras S.A..
03/09/2021
Publicação da Portaria Municipal n.º 0759, de 03/09/2021, que designa membros para comporem a Comissão para análise e acompanhamento dos procedimentos relacionados à proposta apresentada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para a adesão do Município de Rio das Ostras ao Projeto de Concessão Regionalizada do Serviço de Saneamento Básico à iniciativa privada.
29/12/2021
Publicação da Portaria Municipal n.º 1.217, de 29/12/2021, que extingue a Comissão criada pela Portaria Municipal n.º 195, de 24/02/2021, que designa servidores para comporem a comissão para formalização de proposta à continuidade de prestação de serviços do Contrato de Concessão Administrativa n.º 01/2007, de modo que possam ser estabelecidas, de forma consensual, condições para o reestabelecimento do equilíbrio contratual, conforme requer a BRK Ambiental – Rio das Ostras S.A., tendo em vista a ausência de apresentação de proposta por parte da Concessionária.
01/04/2022
Publicação, em 01/04/2022, da Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Agravo de Instrumento em face de alegação da BRK Ambiental – Rio das Ostras S.A. de que o Banco do Brasil gestor do fundo (FPPPP), vem descumprindo a tutela de urgência, pois deixou de incluir verbas na base de cálculo do percentual determinado na tutela antecipada, na qual julgar parcialmente o provimento do recurso. (Processo n.º 0037149-30.2020.8.19.0000)
04/05/2022
Publicação da Portaria n.º 026, de 03/05/2022, do Serviço Autônomo de água e Esgoto do Município de Rio das Ostras, que designa servidores para integrarem como membros da Comissão de Avaliação e Desempenho do Contrato de Concessão Administrativa n.º 01/2007.
06/09/2022
Publicação da Portaria Municipal n.º 932, de 06/09/2022, que designa servidores para a Comissão de Levantamento dos Bens Relativos ao Contrato de Concessão Administrativo n.º 001/2007.
06/09/2022
Publicação da Portaria Municipal n.º 931, de 06/09/2022, que cria Comissão de Levantamento dos Bens Relativos ao Contrato de Concessão Administrativo n.º 001/2007.
14/02/2023
Publicação da Portaria n.º 17, de 14/02/2023, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Rio das Ostras, que dispensa membro da Comissão de Avaliação e Desempenho do Contrato de Concessão Administrativa da ampliação e operação do sistema de esgotamento sanitário de Rio das Ostras.
20/04/2023
Publicação da Portaria STN n.º 138, de 06/04/2023, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada – PPP, de que trata a Lei Federal n.° 11.079, de 30/12/2004.
20/04/2023
Publicação, em 20/04/2023, de Decisão da Secretaria de Manutenção de Infraestrutura Urbana e Obras Públicas – Semop, que aplica multa à Concessionária BRK Ambiental S.A, no valor de R$ 6.673.980,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta reais), por infração ao Contrato de Concessão.
17/01/2024
Publicação da Portaria Municipal n.º 65, de 19/01/2024, que encerra os trabalhos da Comissão de Levantamento dos Bens Relativos ao Contrato de Concessão Administrativo n.º 001/2007.