O fim da escala de trabalho 6×1 deve provocar mudanças na rotina de empresas e trabalhadores de diferentes setores da economia brasileira. A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada pelo Senado na noite de quarta-feira (14), prevê dois dias de descanso semanal remunerado e a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.
A proposta foi aprovada em dois turnos, por 75 votos a 1, e segue para promulgação. De acordo com o texto, a transição ocorrerá em duas etapas: a jornada passará inicialmente para 42 horas semanais, 60 dias após a promulgação, e será reduzida para 40 horas 12 meses depois. A garantia de dois dias de descanso também está prevista para começar após 60 dias.
Comércio e serviços terão de reorganizar equipes
O comércio está entre os segmentos que podem enfrentar mudanças operacionais mais significativas. Supermercados, farmácias, shopping centers e lojas que funcionam aos fins de semana dependem de escalas que garantam atendimento durante toda a semana.
Com a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal, as empresas poderão precisar reorganizar os turnos e ampliar suas equipes para manter o funcionamento. O impacto dependerá das características de cada negócio e da forma como as novas regras forem implementadas.
Bares, restaurantes e empresas ligadas ao turismo também precisarão adaptar suas escalas, especialmente por manterem atividades em fins de semana e feriados.
Saúde e segurança exigem atenção especial
Hospitais, serviços de emergência, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância estão entre as atividades que precisam manter equipes em funcionamento contínuo.
Nesses segmentos, a mudança exigirá planejamento para conciliar os períodos de descanso dos trabalhadores com a continuidade dos serviços. A proposta prevê a possibilidade de regimes diferenciados de jornada e repouso, que poderão ser regulamentados por leis e normas coletivas.
A aplicação dessas regras será especialmente relevante para atividades que funcionam 24 horas por dia ou que não podem interromper o atendimento, como hospitais e serviços de segurança.
Construção civil também pode sentir os efeitos
A construção civil é outro setor que deverá adaptar a organização das equipes. A redução das horas trabalhadas poderá exigir mudanças nos turnos, no planejamento das obras e na distribuição das tarefas.
Representantes empresariais têm alertado para possíveis aumentos de custos operacionais em atividades que dependem de mão de obra presencial. Os efeitos, porém, poderão variar conforme o porte da empresa, a disponibilidade de profissionais e a capacidade de reorganizar os processos de trabalho.
Há regras específicas previstas na proposta
O texto aprovado também prevê tratamento específico para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esses profissionais, determinadas regras de duração e controle da jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao descanso semanal será mantido.
Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte poderão contar com medidas transitórias previstas em lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Quando as mudanças começam a valer?
A implementação depende da promulgação da emenda constitucional. Conforme o cronograma previsto, a escala com dois dias de descanso semanal remunerado começará a valer 60 dias após a promulgação. Nesse mesmo prazo, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
A etapa seguinte está prevista para 12 meses depois, quando o limite semanal chegará a 40 horas, completando uma transição de 14 meses.
A mudança busca ampliar o período de descanso dos trabalhadores sem reduzir salários, mas exigirá adaptações na organização do trabalho, sobretudo nos setores que precisam manter atendimento contínuo.





