Os votos dados a Anthony Garotinho, candidato pelo Republicanos ao Governo do Rio de Janeiro, têm gerado discussões em torno da sua validade. Apesar de serem registrados pela Justiça Eleitoral, eles aparecem na urna com a situação de “anulados sub judice”. Isso acontece porque o registro da candidatura foi indeferido, mas a defesa ainda recorre da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o processo eleitoral, o nome e a foto de Garotinho permanecem disponíveis nas urnas, permitindo que os eleitores optem por ele. A legislação eleitoral permite que candidatos que estão com recursos pendentes continuem a ser exibidos até que uma decisão final seja alcançada.
Os votos em Garotinho têm uma classificação específica em comparação aos votos nulos. Um voto é considerado nulo quando o eleitor escolhe um número que não corresponde a um candidato válido. Já o voto para Garotinho, classificado como “anulado sub judice”, refere-se à indefinição jurídica da sua candidatura.
O TSE elucida que votos recebidos por candidaturas indefinidas, que têm recursos em andamento, são tratados como anulados sub judice até que uma decisão definitiva seja proferida. Caso o recurso da defesa seja acolhido, os votos poderão ser validados, mas se o indeferimento for mantido, deixarão de ser contabilizados.
A divulgação dos resultados começa a partir das 17h, e os votos de Garotinho serão apresentados com a devida indicação quanto à situação jurídica. O sistema de apuração deve destacar se os votos são válidos, sub judice ou anulados. Portanto, durante a totalização, os votos de Garotinho poderão aparecer, mas não serão considerados válidos até que a situação se esclareça.
A situação jurídica pode tomar um dos dois rumos principais: se o TSE acatar a defesa e reverter a decisão de indeferimento, os votos podem ser validados. Por outro lado, se a decisão for mantida, estes votos continuam fora da contagem dos válidos, o que pode implicar em uma nova totalização caso isso altere o resultado da eleição.
A situação de Garotinho é crucial, pois sua votação pode influenciar diretamente o resultado da disputa eleitoral. Antes das eleições, uma pesquisa da Quaest já havia apontado que Eduardo Paes liderava com 51%, enquanto Douglas Ruas tinha 43% dos votos válidos, considerando os votos de Garotinho como anulados sub judice.
A defesa de Garotinho apresentou uma nova petição ao TSE, buscando suspender a condição de anulação sub judice. O ex-governador argumentou que deveria haver um tratamento similar ao de outros casos, como o de Deltan Dallagnol, que teve sua candidatura ao Senado suspensa pela mesma Corte. Garotinho expressou confiança de que a norma deve ser mantida a favor do tratamento igualitário das candidaturas.
Em sua declaração após votar, Garotinho mencionou o impacto legal que poderia ocorrer caso os votos mais reconhecidos como nulos prejudicassem a convocação de novos pleitos, destacando a denúncia ao público para que sua votação fosse expressiva. Por enquanto, a situação permanece com os votos registrados como “anulados sub judice”.





