A Prefeitura do Rio publicou um decreto que simplifica as regras para concessão e renovação da isenção do IPTU para imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico, paisagístico ou de preservação ambiental.
A medida altera o Decreto Municipal nº 28.247/2007 e busca reduzir a burocracia nos processos administrativos, além de estimular a conservação do patrimônio arquitetônico e ambiental da cidade.
O que muda
Com a nova regra, o proprietário poderá iniciar o pedido de isenção apresentando apenas o Laudo de Aptidão do imóvel, sem a necessidade de apresentar, nessa etapa inicial, o Certificado de Adequação do Imóvel.
O contribuinte que optar pelo procedimento poderá solicitar a suspensão da cobrança do IPTU por até três exercícios consecutivos, contados a partir da data do requerimento. A suspensão temporária poderá ser concedida uma única vez.
Outra mudança é que, nos processos aprovados já sob a nova legislação, a primeira renovação da isenção também poderá ser iniciada com a apresentação do Laudo de Aptidão, dispensando exigências burocráticas que anteriormente dificultavam o andamento dos pedidos.
Incentivo à preservação
Segundo a Prefeitura, a alteração pretende agilizar a análise dos processos e incentivar os proprietários a manter e preservar imóveis que fazem parte do patrimônio histórico, cultural e ambiental do Rio.
O decreto foi assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) e entrou em vigor na mesma data de sua publicação no Diário Oficial.





