Política

Redistribuição dos royalties é tema de encontro do presidente da Firjan com o governador em exercício do RJ

O presidente da Firjan, Luiz Césio Caetano, esteve nesta terça-feira (14/4) com o governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4917 (ADI 4917), que impede a mudança na distribuição dos royalties oriundos da produção do petróleo e do gás natural. O julgamento da ADI pelo Supremo Tribunal Federal está marcado para 6/5.

“É inadmissível uma maior distribuição para não produtores. Estamos atuando para que o estado do Rio e seus municípios produtores de petróleo tenham condições favoráveis para a atividade, que está em ritmo de crescimento e para a oferta de serviços públicos, como saúde, educação e segurança pública”, destaca Caetano, ao lado dos presidentes da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Josier Vilar, e da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior.

A Lei federal nº 12.734/2012 estabeleceu a redistribuição dos royalties do petróleo incluindo estados e municípios não produtores. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos por meio de decisão liminar.

De acordo com a Firjan, a lei de 2012, ao promover a redistribuição, afronta de forma inequívoca o art. 20, § 1º, da Constituição Federal, que garante aos estados produtores o direito à compensação financeira pela exploração de recursos naturais em seus territórios e na plataforma continental.

Reunião contou com participação das lideranças da Firjan, da Fecomércio RJ e da ACRJ – Foto Vinícius Magalhães

 

A federação ressalta que, mais do que a compensação financeira pelos riscos da atividade, há ainda a necessidade de se indenizar as regiões produtoras justamente por se tratar de um recurso finito que está sendo retirado do território. Reforça, ainda, que regiões produtoras sofrem pressão por demandas sociais e de serviços públicos em resposta ao crescimento populacional em função dessa atividade econômica.

A Firjan enfatiza que desde a Constituição de 1988 o Rio de Janeiro já sofre distorção estrutural ao não arrecadar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na origem sobre combustíveis, mesmo sendo o maior produtor nacional. Dessa forma, já contribui, inclusive de forma desproporcionalmente superior, para o equilíbrio federativo.

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