Rio das Ostras realizará o 1º Fórum da Pessoa em Situação de Rua na quinta-feira (18). A ação acontecerá na quadra da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, no Centro, a partir das 13h. Promovido pela Prefeitura, o objetivo do evento é mobilizar a população e trabalhadores do serviço público para refletir sobre as demandas da população em situação de rua, a construção do planejamento de novas ações e melhorias nos atendimentos do Município.
O Fórum contará com a participação de grupos da sociedade civil e representantes das secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, Desenvolvimento Econômico, dentre outras.
Aberto ao público, o Fórum traz na programação a palestrante Maralice dos Santos, ex-mulher em situação de rua, conselheira estadual do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-RJ, conselheira nacional do Centro de Inclusão e Aperfeiçoamento Profissional – CIAMP-RUA, coordenadora nacional do Movimento Nacional de População em Situação de Rua e integrante do Comitê de Saúde da população Negra e Assistente social.
No evento também será apresentado um Panorama com registros dos serviços ofertados no Município como o perfil deste público, pela diretora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas, Giselly Leão, e o Coordenador da Casa do Sorriso, Felipe Aguiaro.
DIA DE LUTA – O dia 19 de agosto é marcado como o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, em memória ao acontecimento de 2004, conhecido como “Massacre da Sé”, no qual sete pessoas foram assassinadas e oito ficaram gravemente feridas enquanto dormiam na região da Praça da Sé, capital paulista. Tal fato desencadeou o início da mobilização de grupos da população em situação de rua para construir o Movimento Nacional em uma contínua luta pela garantia de seus direitos.
A Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, define população de rua como “o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.