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Procon-RJ promove ações de fiscalização na Região dos Lagos

O Procon Estadual do Rio de Janeiro realizou na quinta-feira (04) uma operação de fiscalização na Região dos Lagos. Durante a ação, o órgão interditou três ônibus da empresa Salineira, em Cabo Frio, e notificou três agências bancárias em Arraial do Cabo. A operação vai continuar ao longo da tarde e nesta sexta-feira (5).

De acordo com o Procon, em Cabo Frio, três ônibus foram interditados por ferrugem na parte interna e acionamento de parada inoperante. Entre outras irregularidades não passíveis de interdição, foram constatados bancos soltos, elevador sem lubrificação, lanterna e seta queimadas. Ao todo 11 ônibus foram fiscalizados e apenas três não estavam com problema algum.

Já em Arraial, os fiscais vistoriaram agências bancárias do Banco do Brasil, Bradesco e Itaú.

No Bradesco, além de não autenticar o pagamento no próprio boleto, não havia banheiros destinados ao público, não há identificação de distanciamento nos assentos de espera, e nem controle através de senha numérica, ou outro meio, do tempo de espera na fila. No momento em que os fiscais estavam na agência uma senhora aguardava há mais de 30 minutos. Os consumidores, ao entrarem na agência, são orientados a utilizarem o caixa eletrônico, não sendo permitido acesso ao caixa presencial. Por conta disso, o consumidor era obrigado a aguardar em pé, fazendo aglomeração, antes da porta giratória, sem haver informação clara e precisa a respeito deste pré-atendimento realizado na área de caixas eletrônicos.

Já no Itaú, a autenticação do pagamento não é efetuada no próprio boleto, o que infringe a lei estadual 6575/13, não havia de caixa eletrônico adaptado e o guarda-volumes não possuía chave individual que possa ficar com o consumidor, conforme determina a lei estadual 6503/13.

No Banco do Brasil, a ausência de funcionário organizando a fila externa do banco gerava aglomeração de consumidores. Não havia divisória de proteção nos caixas presenciais, guarda-volumes nem cartaz informando o não recebimento de determinadas contas de consumo. A lei Estadual 6575/13 também era desrespeitada, pois a autenticação do pagamento não era realizada no próprio boleto.

Empresa responsável por pedágio da BR-101 é autuada

Na quarta-feira (03), o Procon-RJ realizou uma ação para averiguar se a empresa responsável pelo pedágio da BR-101, localizada no Km 252, aceita a modalidade de pagamento ”cartão de débito”, conforme determina a lei. Vale ressaltar que a referida via tem um papel importante na rede rodoviária brasileira, pois permite acesso à região Norte Fluminense e suas respectivas bacias petrolíferas, como Armação dos Búzios, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes e Macaé. A operação foi efetuada a pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), com solicitação inicial do deputado Carlos Minc (PSB).

De acordo com a lei estadual 8014/18, as empresas concessionárias de serviço público devem aceitar débito como forma de pagamento. Os fiscais identificaram que a empresa descumpre a legislação, pois em nenhuma de suas praças de pedágio esta modalidade é aceita. Devido a isso, a empresa foi autuada e tem 15 dias para apresentar defesa.

”Muitos turistas e consumidores utilizam a rodovia para acessar regiões importantes para a economia do estado. É fundamental que a empresa aceite o cartão de débito como forma de pagamento, não apenas pela comodidade para os clientes, mas também porque é isso que determina a lei”, disse o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

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