Política

Lava Jato/RJ: TRF2 concorda com MPF e afasta teses de defesa de Moreira Franco

ribunal confirma competência de 7ª VFC-RJ e que denúncia não se baseia só em delação

Acolhendo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) afastou teses da defesa de Moreira Franco, ex-ministro da Secretaria Geral da Presidência e réu por lavagem de dinheiro e corrupção em processo da Operação Descontaminação, sobre contratos de obras da Eletronuclear. Em sessão por videoconferência nesta quarta-feira (5/8), a 1ª Turma negou por unanimidade (três votos a zero) o pedido para o processo ser remetido à 12ª Vara Federal do Distrito Federal (alegou-se conexão com um processo que lá tramita) ou à Justiça Eleitoral (foi alegada conexão com crime eleitoral). Além de reafirmar a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o TRF2 reconheceu que a denúncia não foi baseada apenas em declarações de colaborador.
O TRF2 concordou com o MPF que os fatos narrados na denúncia foram apurados em investigações decorrentes das Operações Radioatividade, Irmandade e Pripyat, que tramitam na 7ª VFC-RJ. Para o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região (RJ/ES), a competência já tinha sido reconhecida de forma reiterada e não há dúvida do elo da Operação Descontaminação com essas três anteriores. 
“O fato de que parte do esquema delituoso tenha se operacionalizado em razão de relações partidárias não permite extrair a conclusão de que se trate de crimes eleitorais. Não há, nos autos, nem indícios da prática de crimes eleitorais muito menos atribuição da sua prática”, frisaram os procuradores regionais Rogério Nascimento e Mônica de Ré em parecer. “A denúncia não lhe atribui, nem a nenhum dos corréus, crime eleitoral. A remessa do caso à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não à do Distrito Federal, foi determinação do ministro relator no STF que vislumbrou a conexão entre estes novos fatos e aqueles que já eram objeto de persecução nas ações penais decorrentes das Operações Radioatividade, Irmandade e Pripyat, todas girando em torno de corrupção na contração de obras e serviços pela Eletronuclear relativamente às usinas de Angra dos Reis.”
Processo HC nº 0003378 05.2019.4.02.0000

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo