Política

MP quer suspensão de pedido de aposentadoria de conselheiro do TCE-RJ afastado por corrupção

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SubCivel/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), ingressou, na sexta-feira (08), junto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, com pedido de suspensão de segurança, para obter o imediato efeito suspensivo contra decisão liminar monocrática proferida pelo Desembargador Relator do Mandado de Segurança nº 0057416-23.2020.8.19.0000, em tramitação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

A citada decisão determinou ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) que efetivasse a continuidade do processo de aposentadoria voluntária de seu conselheiro Aloysio Neves Guedes, que já se encontra afastado do exercício do cargo público, em razão de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na ação penal 897/DF, no qual o mesmo responde pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. À luz da decisão do TJRJ, o TCE-RJ retomou, no final do ano passado, a análise do processo para a aposentadoria voluntária de Aloysio Neves.

No pedido de suspensão de segurança, o Parquet Fluminense afirma que a sustação dos efeitos do provimento judicial que determinou ao TCE-RJ que dê continuidade ao processo de aposentadoria, é medida que se impõe para a efetiva proteção do interesse público, estando presentes seus requisitos autorizadores de plausabilidade do direito e de perigo da demora. Assim, é mesmo necessária à preservação da ordem pública, interesse público expressamente qualificado pelo disposto no artigo 4º da Lei 8.437/92, artigo 15 da Lei 12.016/2009 e artigo 25 da Lei nº 8.038/90.

Aponta o MPRJ que a suspensão do requerimento de aposentadoria do réu da ação penal encontra inteiro amparo no entendimento do próprio STF que, em caso idêntico, com fundamento no disposto arts. 73 e 75 da CRFB, admitiu-se a extensão não só das prerrogativas, mas também das vedações dos magistrados, aos conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais, inclusive de norma editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impede a aposentadoria, no curso de procedimento administrativo ou, por analogia, durante o trâmite de ação penal (Pet 7221 AgR -segundo, tendo como relator o Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 03/04/2018).

“A presente suspensão de segurança cuida-se, pois, de medida urgente e imprescindível para preservar a efetividade de eventual condenação do réu na ação penal em curso e absolutamente necessária à ordem pública que restaria não só violada, como também publicamente desacreditada, com a possibilidade da aposentadoria do conselheiro em questão, em que pese estar respondendo pela possível prática de crimes de extrema gravidade e de grande repercussão social, praticados enquanto ocupava o cargo, no contexto de organização criminosa composta por conselheiros do TCE-RJ, que receberam vantagens indevidas em diversas oportunidades”, pontua trecho da peça remetida ao presidente do STF.

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