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Arraial lança editais de incentivo à cultura

A Prefeitura de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio, lançou dois editais para a utilização de recursos da Lei 14.017, conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, com regras para socorro à cultura de todo o país. As publicações dos editais “Inciso II” e “Inciso III” vão possibilitar que artistas cabistas tenham acesso à verba federal.

Segundo a prefeitura, cerca de R$ 223 mil serão destinados aos projetos de artistas cabistas, que vão atender diretamente mais de 60 famílias no município. O repasse do governo federal tem o intuito de fomentar o setor cultural, que teve suas ações afetadas devido à pandemia da Covid-19.

A verba irá contemplar os artistas inscritos e que estiverem aptos a receber o auxílio. O prazo para inscrição nos dois editais é até a próxima quinta-feira, 18 de novembro. Os interessados devem acessar o edital completo disponível no site da Prefeitura de Arraial do Cabo.

 

Cadastro Cultural

O Cadastro Cultural é o mapeamento das atividades artísticas desenvolvidas em Arraial do Cabo, seus fazedores, produtores, espaços, trabalhadores e muitos mais.  Faz parte do Sistema Municipal de Informações e Indicativos Culturais (SMIIC) e é uma ferramenta de conhecimento e análise da produção cultural do município.

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc prevê o pagamento de auxílio emergencial para trabalhadores da cultura, subsídios para a manutenção de organizações culturais que tiveram atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social, e ainda a participação em editais e prêmios. A verba será destinada aos agentes culturais especialmente por subvenção a espaços culturais, além de editais, chamadas públicas para seleção de projetos de cursos, manifestações culturais, entre outras ações.

Para que isso seja possível, é preciso que os agentes estejam cadastrados nos Cadastros Municipais de Cultura.

O governo federal destinou o valor de R$ 3 bilhões para subsidiar o auxílio de apoio à cultura. A lei foi regulamentada por meio do decreto legislativo nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, ficando dividido da seguinte forma: metade dos recursos para os estados e a outra metade para os municípios que solicitarem o auxílio.

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