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Cidades proíbem festas de fim de ano e intensificam fiscalizações nas praias

O avanço da Covid-19 levou prefeituras fluminenses a aumentarem as restrições a bares e restaurantes e a festas de fim de ano. Destinos como Rio das Ostras, Cabo Frio, Búzios, Arraial do Cabo, ambos na Região dos Lagos, e Angra dos Reis, Paraty, na Costa Verde, prometeram apertar a fiscalização para controlar excessos em festas privadas, aglomerações nas praias na virada do ano e evitar a disseminação da Covid-19.

Com festa de Ano Novo cancelada, a Prefeitura de Rio das Ostras adotou medidas mais restritivas. Está proibido a realização das festividades comemorativas de Réveillon. Bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e depósitos de bebidas também estão proibidos de funcionar nesta quinta. Ambulantes que comercializam alimentos e bebidas também não poderão trabalhar no último dia do ano.

Em nota, a gestão municipal informou que, de acordo com o Artigo 15 do Decreto Nº 2738/2020, divulgado na Edição 1263 do Jornal Oficial de 16 de dezembro de 2020, fica proibida a realização de festividade comemorativa de Réveillon, com uso de tendas ou não, manuseio de fogos de artifício ou não, em locais públicos, como praças, praias, lagoas, rios, ruas e avenidas. Além disso, será proibido o trânsito e estacionamento de veículos nas praias e vias de acesso às orlas, a partir das 6h do dia 31 de dezembro até às 7h do dia 1º de janeiro.

Também é proibida a frequência e permanência nas praias e a circulação de pessoas entre meia-noite e 5h da manhã, salvo os casos de pessoas que precisem sair para trabalhar.

Ruas fechadas

A Administração Municipal já começou a instalar a sinalização em pontos estratégicos para que todos tenham conhecimento das restrições e evitem multas e reboque de veículos.

Os moradores das ruas e avenidas que estarão fechadas devem pegar o Trânsito Livre nas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e Turismo, de Segurança Pública e na Base de Segurança da Praça da Baleia, em Costazul. Os documentos serão entregues somente com um documento de comprovação de residência.

Destinos mais procurados endurecem medidas

Já em Cabo Frio, destino que mais dobra o tamanho de sua população no fim do ano e no verão, o prefeito Dr. Adriano Moreno assinou o decreto municipal nº 6.429, que proíbe a realização de comemorações de passagem de ano, nesta quinta-feira (31), em bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas de conveniência, casas de festas, boates, clubes, hotéis, pousadas e similares. A restrição também serve para áreas comuns de shoppings, galerias e conjuntos comerciais, com ou sem cobrança de ingressos.

O documento determina ainda que bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares só podem funcionar até às 23h de quinta-feira, respeitando as regras de distanciamento previstas no decreto municipal nº 6.420, de 21 de dezembro de 2020, que segue em vigor.

O decreto reitera a proibição da realização de shows e eventos nas orlas das praias do município na virada do ano. A queima de fogos tradicional nesta data já havia sido cancelada pela Prefeitura há alguns meses.

O bucólico e charmoso balneário da Região dos Lagos também tem endurecido medidas. Em Búzios, festas não autorizadas podem levar à cassação do alvará para o comércio e multa de até R$ 30 mil. Em barreiras sanitárias na cidade, é preciso apresentar código emitido por estabelecimentos comerciais e de hospedagem.

A prefeitura disse que fiscais e agentes atuam “para coibir o desrespeito” às regras e “garantir a segurança de moradores e visitantes”.

Já Arraial do Cabo intensificou a fiscalização nas barreiras sanitárias já a partir de terça-feira (29) visando o aumento do fluxo de veículos na entrada da cidade para o feriado de final de ano.

Além do reforço do número do efetivo dos agentes, uma nova barreira foi instalada na estrada da antiga álcalis, conhecida como “Estrada da Rebeche”, facilitando o acesso de moradores com comprovante de residência, ônibus (exceto de turismo) e táxis, reduzindo o tempo de espera na fila de entrada. Placas informativas foram instaladas ao longo da via para guiar os motoristas.

“Permitimos a entrada alternativa pela Rebeche para facilitar o acesso do morador, daqueles que precisam entrar e sair do centro para trabalhar, e não se importem em utilizar a estrada de terra. Sabemos que a cidade é mais procurada nesta época e com a barreira, o acesso fica mais demorado. Precisamos trabalhar pensando no morador,” comenta o prefeito Serginho.

Neste final de ano, a Prefeitura reforça que não haverá evento público de réveillon.  “Você, proprietário de imóvel ou empresário, lembre-se de informar ao turista todas as medidas que ainda estão em vigor na cidade, como o uso obrigatório da máscara, o álcool a 70% e o distanciamento social”, disse a nota.

Paraty e Angra cancelam queima de fogos

Na Costa Verde, a Administração Municipal de Paraty publicou o último dia 17 de dezembro decreto com mudanças relacionadas ao turismo. De acordo com o decreto, as taxas de ocupação de hotéis, pousadas, restaurantes e embarcações foi reduzida para 60%.

A entrada de ônibus de turismo e vans está proibida desde 21 de dezembro. A suspensão é por prazo indeterminado, segundo a prefeitura. Fica vedada a contratação de embarcações para realização de eventos festivos para grupos entre 17h do dia 31 deste mês até às 3h do dia 1°de janeiro de 2021. A saída de embarcações fica liberada para uso próprio pelos proprietários.

A partir das 19h desta quinta (31) até às 18h do dia 1° de janeiro, a prefeitura colocará bloqueios em todas as vias que possibilitam o livre ingresso no município com objetivo de controlar o acesso de veículos e de pessoas no centro urbano e comunidades de maior fluxo de turismo, como o bairro Portal, e Ribeirinho. No bloqueio, deverá ocorrer a fiscalização no local por agentes públicos para evitar descumprimento.

Estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas no decreto serão multados em R$ 5 mil por ocorrência.

Em Angra dos Reis, a Prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 11.839. Válido até o dia 07 de janeiro de 2021, o decreto proíbe a realização de eventos e atividades com a presença de público que envolvam a aglomeração de pessoas, ainda que previamente autorizados. As reuniões comemorativas e festas de final de ano, seja em imóveis ou em embarcações, também estão vedadas, assim como os shows pirotécnicos e as queimas de fogos. O novo decreto suspende ainda as atividades de música ao vivo e de música eletrônica

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