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CPI da Covid: senadores pedem investigação contra vice-PGR após pedido para arquivar ações

Sete senadores pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito para investigar a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, por suposta prevaricação com relação aos pedidos de providência feitos pela CPI da Covid no Senado ano passado. Na segunda-feira (25), Lindôra solicitou ao Supremo o arquivamento de parte das ações contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), ministros e aliados do governo abertas a partir do relatório final da CPI.

Protocolada na terça-feira (26) no STF, a ação foi assinada pelo presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), pelo vice-presidente, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pelo relator, Renan Calheiros (MDB-AL), e também por Humberto Costa (PT-PE), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Otto Alencar (PSD-BA).  “Não há critérios técnicos no pedido da PGR, mas sim um ato com interesses particulares e que desrespeita a memória de milhares de vidas perdidas por culpa de ações criminosas e do negacionismo” , afirmou o senador Randolfe Rodrigues.

A primeira manifestação da PGR pediu ao STF o arquivamento de uma ação contra Bolsonaro por crime de infração de medida sanitária preventiva.  Em outro parecer, Lindôra solicitou que o STF arquive uma ação que investiga crime de epidemia majorado pelo resultado morte. Além de Bolsonaro, são alvos dessas acusações o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga; o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello; o ex-secretário executivo da Saúde Élcio Franco; o ex-ministro da Defesa Braga Netto, o ex-Subchefe de Monitoramento da Casa Civil Heitor Freire, o ex-secretário da Saúde Hélio Angotti Neto e o ex-ministro da Cidadania Osmar Terra. A PGR considerou que não foram apresentados “indícios mínimos” para se afirmar que Bolsonaro e os demais indiciados no relatório teriam “incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão”.

Na terceira manifestação, a PGR analisou a acusação contra Bolsonaro e Pazuello por suposto crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. “Por derradeiro, verifica-se a ausência de dolo dos agentes políticos, na medida em que o uso de verbas públicas no caso em tela ocorreu nos termos legais e dentro da legítima discricionariedade dos gestores públicos, sem repercussão criminal”, afirmou Lindôra sobre essa acusação.

Bolsonaro também foi acusado de crime de charlatanismo pela CPI da Covid. Neste caso, a PGR considerou que “o simples fato de o agente [Bolsonaro] segurar embalagem do remédio cloroquina não constitui prova conducente à tipicidade penal e, desse fato, não se extrai conclusão pela prática do crime de charlatanismo”.

Havia também um pedido de investigação por suposto crime de prevaricação na compra da vacina indiana Covaxin. Os alvos desta petição eram Bolsonaro, Pazuello, Elcio Franco, e Queiroga. Lindôra considerou que “não há elementos de informação mínimos de materialidade do crime” de prevaricação.

O que diz a PGR

Sobre os pedidos de arquivamento feitos por Lindôra Araújo, a PGR disse que todas as manifestações enviadas ao STF foram motivadas e atendem a critérios técnicos. Sobre os pedidos da CPI da Covid, o órgão afirmou que “o conteúdo inicialmente apresentado não atendia aos critérios legais para motivar a apresentação de denúncia criminal contra quem quer que seja: não trazia a devida relação de provas individualizadas para sustentar os indiciamentos contra autoridades com foro por prerrogativa de função nem a correlação necessária entre cada fato típico praticado e os documentos pertinentes”.

A PGR disse ainda que, apesar de ter sido importante, o trabalho da CPI da Covid teve caráter político e que o Ministério Público Federal se pauta pelo devido processo legal. Confira a nota da PGR na íntegra:

“Em relação às manifestações pelo arquivamento em petições instauradas em decorrência do relatório final da CPI da Covid-19, a Procuradoria-Geral da República esclarece:

– Todas as manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal estão devidamente motivadas, atendem a critérios técnicos e aos regramentos específicos que regulam o Direito Penal. Desde a entrega do relatório final da CPI à PGR, em 27 de outubro do ano passado, o órgão vem adotando todas as providências para dar o devido tratamento legal ao material.

-Conforme amplamente divulgado no site da instituição, o conteúdo inicialmente apresentado não atendia aos critérios legais para motivar a apresentação de denúncia criminal contra quem quer que seja: não trazia a devida relação de provas individualizadas para sustentar os indiciamentos contra autoridades com foro por prerrogativa de função nem a correlação necessária entre cada fato típico praticado e os documentos pertinentes.

– Ao desdobrar o conteúdo em 10 petições, a PGR tomou a decisão de encaminhar todo o material ao STF, para que o aprofundamento das investigações fosse supervisionado por ministros relatores. Em quase nove meses de trabalho, o órgão requereu e executou diligências, ouviu testemunhas e analisou manifestações da defesa dos respectivos indiciados, entre outras providências típica de investigação e que podem ser consultadas no andamento processual do STF, inclusive a decisão que mandou incinerar provas ilegalmente colhidas.

– A PGR reitera ainda que, embora importantíssimo, o papel da Comissão Parlamentar de Inquérito tem caráter político. Já o Ministério Público tem sua atuação limitada pelos princípios que regem a atividade jurídica, o que inclui o respeito ao devido processo legal, à garantia de ampla defesa e à cadeia de custódia de eventuais provas, fundamentais para evitar futuras anulações. Parâmetros que têm o propósito de protege cidadãos e a sociedade contra os abusos do Estado, em prol da dignidade da pessoa humana”.

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