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PROPRIETÁRIOS QUE USAM ENERGIA SOLAR PODERÃO TER CPF ATRELADO À CONTA DE LUZ DE MAIS DE UM IMÓVEL

Os consumidores com placas fotovoltaicas para geração de energia elétrica poderão ter o CPF ou o CNPJ cadastrados em mais de uma unidade consumidora, tendo direito à isenção do ICMS previsto na Lei 8.922/20. É o que prevê o projeto de lei 3.263/20, do deputado Jair Bittencourt (PP), que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na quarta-feira (03). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

“A instalação e adaptação de sistemas de energia fotovoltaicos em mais de um imóvel contribui para a economia com redução de custos, além da inegável vantagem ao meio ambiente”, justificou o autor. A medida vale para áreas rurais ou urbanas e só será permitida desde que haja viabilidade técnica. Caso não haja, a empresa de energia deverá promover as adequações necessárias em até 365 dias.

A Lei 8.922/20 estabelece a isenção de ICMS para os contribuintes que tiverem pequenos geradores de energia solar fotovoltaica e que injetam na rede elétrica a produção de placas solares que excedem seu consumo.

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