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Equipe multiprofissional de saúde pode ser obrigatória nos partos feitos na rede pública

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quarta-feira (19), em redação final, o Projeto de Lei 676/15, da ex-deputada Enfermeira Rejane, que obriga a presença de uma equipe multiprofissional para o acompanhamento de todas as etapas dos partos nos hospitais das redes pública e privada estadual. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A equipe multiprofissional deverá ser composta por médicos obstetras, médicos pediatras, médicos anestesistas, enfermeiros/, enfermeiros obstetras, técnicos de enfermagem, psicólogos, nutricionistas, técnicos em nutrição, farmacêuticos, fisioterapeutas especializados em obstetrícia e ginecologia e assistentes sociais. O projeto garante o direito da mulher de escolher sobre o tipo de parto, mediante suas condições clínicas, bem como a do feto, após avaliação da equipe multiprofissional.

A medida estabelece uma série de critérios para a execução dos procedimentos dos partos: utilização de plano de parto, medidas para alívio da dor, protocolo de uso de medicamentos, informação à gestante, entre outros. Os conselhos municipais e estadual de saúde deverão criar comissões para acompanhamento da aplicação da norma. O descumprimento poderá acarretar ao infrator advertência, multa de até dois mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 8.665,80, e afastamento dos responsáveis das funções. As unidades de saúde terão o prazo de 180 dias para se adequarem, a partir da publicação da norma em Diário Oficial.

Enfermeira Rejane explicou que o principal objetivo é a melhoria da atenção ao parto realizado nas emergências dos hospitais e clínicas em geral, favorecendo a redução de cesarianas sem indicação clínica e de possíveis eventos adversos decorrentes de um parto não adequado: “Os dados estatísticos recentes demonstram que 84% dos partos feitos na saúde privada são cesarianas, e na saúde pública, esse percentual é de 40%, não existindo justificativas clínicas para taxas tão elevadas”.

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